AGENDA PERMANENTE COMPULSÓRIA
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA. O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO ESTÁ PRESENTE DE FORMA CLARA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS DA SAÚDE. PRIMEIRO CUMPRIR PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. O BALIZAMENTO LEGAL PARA A SAÚDE ESTÁ NOS PRECEITOS ABAIXO QUE DEVEM SER CONHECIDO POR TODOS OS CIDADÃOS.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO: A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.
OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR e DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES;2)FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) GARANTIR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR, EXECUTAR
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS: UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS: REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE PRIVADA – FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
CONDICIONANTES E DETERMINANTES:ENTRE OUTROS, ALIMENTAÇÃO, MORADIA, SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, TRABALHO, RENDA, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, LAZER E O ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS;
· Fazer o SUS acontecer é mudar radicalmente a maneira de ver e agir em relação ao tradicional atendimento exclusivo à demanda (atender quem procura os serviços de saúde). Ou na maneira, por vezes desqualificada, de trabalhar queixa-conduta. A missão do gestor de saúde não é dar conta e planejar pela demanda nem pela oferta mas, identificar as reais necessidades de saúde e assumir a responsabilidade de atendê-las.
· Planejar, organizar, monitorar o sistema público de saúde com prioridade para a atenção básica.
· Trabalhar com evidência da informação criando e analisando sistemas locais e preenchendo e contribuindo para aprimoramento do estadual e federal.
· Levantar os condicionantes e determinantes da saúde e fazer ampla divulgação e mobilização para que todos trabalhem para modificá-los. Busque dados também na “sala de situação do Ministério da Saúde que além de dados gerais, tem dados de cada município. www.saude.gov.br/saladesituação
· Propor, monitorar e avaliar, com base epidemiológica , o plano de saúde e a programação anual incluindo aspectos de descrição do território, das condições de saúde da população, dos serviços de saúde existentes, das propostas técnicas e de produção de serviços e da programação financeira detalhada.
· Garantir a participação de todos os serviços de saúde, da população adstrita, dos trabalhadores da saúde na construção do processo de planejamento menos cartorial onde todos sejam mobilizados pela participação.
· Garantir que o plano de saúde e sua programação anual de saúde estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA) , nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e nas leis orçamentárias anuais (LOA).
· Elaborar relatórios gerenciais: mensais, quadrimestrais e os anuais sobre aspectos qualitativos e quantitativos, incluindo os financeiros para gestão interna e informe externo incluindo o Conselho de Saúde.
· Criar e alimentar espaço de discussão (mesa de negociação) do conjunto dos trabalhadores da saúde contemplando plano e prioridades, programação, relatório de gestão, processo de trabalho e linhas de cuidado na rede de saúde.
· Fazer, se ainda não tiver sido feito, o plano de cargos, carreira e salário dos trabalhadores da saúde (é possível fazê-lo independente do restante do pessoal da prefeitura ao modo do estatuto do magistério, existente na maioria dos municípios).
· Melhorar o processo de funcionamento da secretaria de saúde, começando pelo processo de trabalho construído de forma ascendente: o que cada um deve fazer individualmente e em equipe.
· Garantir e exigir que conselho de saúde desempenhe seu duplo papel de ser propositivo e controlador (Lei 8142) acompanhando e fiscalizando a programação de saúde e o uso do financeiro no Fundo Municipal de Saúde.
· Garantir a existência e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: criar se ainda não existir; adequar à LC 141; administrar na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Exigir que recursos transferidos e os próprios municipais sejam todos aplicados no fundo; preencher o (SIOPS)Sistema de Informação do Orçamento Público em Saúde bimestralmente.
· Promover a integração entre os níveis de atenção (principalmente o básico) com a vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, do trabalho).
· Participar de reuniões da CIR (Comissão Intergestores Regional), do COSEMS, do Congresso Estadual de Secretários e, se possível, do Nacional para trocar experiências, defender a política de saúde e garantir a implementação do SUS.
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AGENDA MENSAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE – 2013 – REVISADA PÓS LC 141
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MÊS
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TAREFA
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JANEIRO
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· OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE TÊM QUE ESTUDAR: LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE; PLANO DO GOVERNO; PLANO DE SAÚDE, PPA, LDO, LOA; ESTRUTURA FÍSICA DA REDE; LIDERANÇAS DA SMS; RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DE SAÚDE; ATAS CONSELHO DE SAÚDE; FUNDO: ÚLTIMAS PRESTAÇÕES DE CONTAS; DADOS DE PESSOAL; CONTRATOS EXISTENTES PRINCIPALMENTE OS DE SERVIÇOS... ETC. ETC. (CF; LC 141; LEIS 8080,8142,8689; DECRETO 7508 ETC). (EM ANEXO: KIT DA LEGISLAÇÃO BÁSICA EM SAÚDE).
· FAZER PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS CONSELHEIROS, EM ESPECIAL PARA OS REPRESENTANTES DE TRABALHADORES E USUÁRIOS.
· DAR AMPLA DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE POR MEIOS ELETRÔNICOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PERIÓDICAS (LC 141,31 III).
· ENCAMINHAR AO CONSELHO PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE 2015 (PARTE DO PLANO DE SAÚDE) PARA APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PLDO.
· MONITORAR A INFESTAÇÃO DO AEDES; PLANEJAR E ORGANIZAR AÇÕES E SERVIÇOS PARA ATENDER OU CONTINGENCIAR EVENTUAL EPIDEMIA DE DENGUE(DIRETRIZES CIT –PT3252/09). EM CASO DE EPIDEMIA, ESTABELECER EM TODOS OS SERVIÇOES ASSISTENCIAIS DE PORTA ABERTA, A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CLÍNICO PARA A DENGUE.
· OS MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM O PRAZO DE FAZER SEU PLANO DE SAÚDE ATÉ 2014 DEVEM CONSTRUÍ-LO NESTE ANO MESMO QUE ATRASADO. O PLANO NORTEARÁ POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NO PPA E CONSTRUÇÃO DA LDO E LOA DOS ANOS SEGUINTES.
· VERIFICAR NAS LEIS LOCAIS A PERIODICIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA DE SAÚDE E, SE FOR EM 2014, COMEÇAR A PLANEJÁ-LA.
· VERIFICAR E SE NECESSÁRIO PREENCHER, OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: SIM, SINASC, SCNES (INCLUINDO VIGILÂNCIA SANITÁRIA); AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEVEM SER INFORMADAS NO SIA, POIS, SEM INFORMAÇÃO, O MUNICÍPIONÃO RECEBERÁ RECURSOS.
· VERIFICAR QUAIS OS INDICADORES CONSTANTES DO ANEXO II DO COAPS OBRIGATÓRIO PARA MUNICIPIOS JÁ SIGNATÁRIOS OU NÃO DO COAPS ESTAS RESPONSABILIDADES AGORA SÃO DE TODOS
· DESDE 2012 A CIB DEVE TER ENCAMINHADO RESOLUÇÃO À SVS/MS COM PACTUAÇÃO DO RECURSO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE TODOS OS MUNICÍPIOS. ESTA DISCUSSÃO E PACTUAÇÃO COMEÇA NA CIR. PARTICIPAR NA CONSTRUÇÃO REGIONAL COM SUAS RESPONSABILIDADES JUNTO À VIGILÂNCIA.
· PARTICIPAR DA DISCUSSÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
· ATÉ 30/JAN ALIMENTAÇÃO SIOPS ÚLTIMO BIMESTRE 2013, FEITO NA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO, COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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FEVEREIRO
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· PRESTAR CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE DE 2013 NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA; O CONSELHO AVALIA GESTÃO SUS NO MUNICÍPIO E AVALIA RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS A CADA QUADRIMESTRE: MAIO/ SETEMBRO/FEVEREIRO. (LC-141,39 §5)
· SECRETÁRIO DÁ AMPLA DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE POR MEIOS ELETRÔNICOS (LC 141,31,III) .
· IR CONSTRUINDO PLDO 2015 EM COMPATIBILIDADE COM PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2015 DO PLANO DE SAÚDE E BASEADO NAS DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA PLDO E DEPOIS PLOA DELIBERADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (LC101 E LC141,30,4).
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· MARÇO
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· APRIMORAR PROPOSTA PLDO 2015 DA SAÚDE; COMPATIBILIZAR COM PLDO DA PREFEITURA; (LC 101)
· ENCAMINHAR O RAG 2013 AO CONSELHO PARA ELE AVALIAR (USAR MODELO INTEGRAL PADRONIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E O REDUZIDO PARA MUNICÍPIOS ABAIXO DE 50 MIL HAB.) O CONSELHO EMITE PARECER CONCLUSIVO SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO APRESENTADO PELO GESTOR ATÉ 30/MARÇO DO ANO SEGUINTE. (LC-141,36 §1)
· ATÉ 30/MAR ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A JANEIRO E FEVEREIRO DE 2014, PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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ABRIL
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· ENVIAR RAG – APROVADO NO CONSELHO – PARA A BIPARTITE
· IR ADEQUANDO O LDO COM O PLANO DE SAÚDE E A PAS QUE SERÁ ENTREGUE AO LEGISLATIVO NESTE MES. (PT 3176/08)
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MAIO
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· PRESTAR CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2014 NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA; O CONSELHO AVALIA GESTÃO SUS NO MUNICÍPIO E AVALIA RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS A CADA QUADRIMESTRE: MAIO/ SETEMBRO/FEVEREIRO. (LC-141,39 §5)
· GESTOR DARÁ AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. (LC-141,31-III);
· CAMPANHA DE VACINAÇÃO P/ GRIPE SAZONAL;
· ATÉ 30/MAI ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A MARÇO E ABRIL 2014, PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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JUNHO
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· PARTICIPAR CONGRESSO CONASEMS EM SERRA, NO ESPÍRITO SANTO, DE 01 A 04 DE JUNHO
· IR ELABORANDO O PLOA 2015; (LC 101)
· CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIO;
· PLANEJAR CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA (VERIFIQUE O MÊS EM SEU ESTADO);
· FIM DO PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE (1ª VIGÊNCIA) - 31-6-2014;
· IR CONSTRUINDO PLOA 2015 EM COMPATIBILIDADE COM PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2015 DO PLANO DE SAÚDE E BASEADO NAS DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA PLDO E DEPOIS PLOA (LC101 E LC141,30,4).
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JULHO
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· APROVAR PLOA NO CONSELHO PARA NEGOCIAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO;
· ATÉ 30/JUL ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A MAIO E JUNHO DE 2014, PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO, COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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AGOSTO
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· VERIFICAR E GARANTIR QUE ESTEJA SENDO FEITA A COMPATIBILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) COM O PLOA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (LC 141-LC101)
· CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO;
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SETEMBRO
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· PRESTAR CONTAS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2014 NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA; O CONSELHO AVALIA GESTÃO SUS NO MUNICÍPIO E AVALIA RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS A CADA QUADRIMESTRE: MAIO/ SETEMBRO/FEVEREIRO. (LC-141,39 §5)
· GESTOR DARÁ AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. (LC-141,31-III);
· GARANTIR PAS NO CONJUNTO DA PLOA – NO MÍNIMO 15% DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA PREFEITURA PARA A ÁREA DE SAÚDE; SE JÁ ESTIVER MAIS QUE ISTO, LUTAR PARA MANTER;
· ATÉ 30/SET ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A JULHO E AGOSTO DE 2014, PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO, COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS. (LC 141)
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OUTUBRO
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NOVEMBRO
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· TOMAR AS ÚLTIMAS PROVIDÊNCIAS DO ANO PARA GARANTIR USO DE TODA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA SAÚDE;
· ELABORAR PROJETOS E DEIXÁ-LOS PRONTOS PARA POSSÍVEL APRESENTAÇÃO AO MS OU AO GOVERNO ESTADUAL PARA PLEITEAR RECURSOS REMANESCENTES DO ORÇAMENTO;
· ATÉ 30/NOV ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A SETEMBRO E OUTUBRO DE 2014 , PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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DEZEMBRO
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· POSSÍVEL APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA OBTER RECURSOS REMANESCENTES OFERECIDOS PELO MS OU GOVERNO ESTADUAL;
· AVALIAR, E ORGANIZAR A REDE, O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DE VETORES DA DENGUE SENDO ESSENCIAL ATUALIZAR O CONHECIMENTO DOS TRABALHADORES PARA ESTA ATENÇÃO.
· FIM DO PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE (2ª VIGÊNCIA)- 31-12-2012
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JANEIRO/2015
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· ATÉ 30/JAN ALIMENTAÇÃO SIOPS REFERENTE A NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014, PELA SECRETARIA DE SAÚDE COM ASSINATURA DO SECRETÁRIO COM FÉ PÚBLICA SOBRE OS DADOS INFORMADOS (LC 141 – 39,2).
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FEVEREIRO/2015
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· PRESTAR CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE DE 2014 NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA; O CONSELHO AVALIA GESTÃO SUS NO MUNICÍPIO E GESTOR DARÁ AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. (LC-141,31-III);AVALIA RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS A CADA QUADRIMESTRE: MAIO/ SETEMBRO/FEVEREIRO. (LC-141,39 §5)
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Pontos
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Objetivos Especificos
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1. Prenvenção e Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças
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1.1 Combater as desigualdades socioeconômicas, articular diferentes políticas públicas, educar e mobilizar a sociedade para a vida saudável;
1.2 Implantar políticas públicas para promoção à saúde (incentivo à prática de atividade física e a alimentação saudável) e para redução da exposição a fatores de riscos (controle do uso do álcool, fumo, uso abusivo de medicamentos) e a articulação dessas ações com a atenção básica;
1.3 Ampliar o Programa de Imunização;
1.4 Fortalecer a Vigilância Sanitária e a vigilância ambiental;
1.5 Manter o combate sistemático das endemias e criar a Força Nacional de Saúde para atendimento às emergências envolvendo desastres naturais como enchentes e deslizamentos.
1.6 Ampliar a cobertura da população que recebe água fluoretada.
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2. Ampliação do Acesso aos serviços de Saúde
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2.1 Garantir plena cobertura de atenção básica combinando Estratégia Saúde da Família e as Unidades Básicas de Saúde, com o reconhecimento das especificidades locorregionais;
2.2 Ampliar a oferta de procedimentos de atenção especializada ambulatorial e hospitalar (exames, consultas, internações, cirurgias e saúde bucal);
2.3 Expandir as Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
2.4 Universalizar o SAMU e expandir as centrais de regulação, articuladas com a expansão da oferta de leitos e de procedimentos especializados;
2.5 Implantar Centros Regionais de Diagnósticos do SUS com a atuação de especialistas e exames complementares;
2.6 Implantar Central de Interpretação de Exames de Imagem;
2.7 Manter e Ampliar o Programa Brasil Sorridente;
2.8 Implementar a Política de Atenção à Saúde do Trabalhador;
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3. Humanização, Acolhimento e Qualidade
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3.1 Assegurar a qualidade dos serviços de saúde e humanizar as relações e vínculos entre as pessoas, com a redução das filas e do tempo de espera e ampliação do acesso às ações e aos serviços (estratégias de acolhimento, reorganização dos fluxos internos das unidades);
3.2 Incentivar a implantação da Internação Domiciliar e proporcionar a participação do usuário no seu próprio cuidado;
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4. Garantia da Assistencia Farmacêutica
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4.1 Ampliar o gasto público com aquisição e distribuição gratuita de medicamentos e fortalecer o Programa Farmácia Popular;
4.2 Atualizar periodicamente as listas de medicamentos do SUS;
4.3 Fortalecer e aumentar a oferta de medicamentos genéricos;
4.4 Expandir o Programa Farmácia Popular do Brasil com a ampliação do elenco de medicamentos e do número de farmácias privadas credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular;
4.5 Ampliar os investimentos em Laboratórios Farmacêuticos Oficiais;
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5. Saúde da Mulher e da Criança
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5.1 Promover a atenção integral à saúde das mulheres conforme a Política Nacional de Atenção à Saúde Integral à Mulher, aPolítica Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos e a Política Nacional de Planejamento Familiar;
5.2 Implantar a Rede Cegonha para garantir que a gestante seja informada onde será o parto e o acompanhante no pré-parto e parto;
5.3 Criar um sistema de transporte de gestante de riscos e neonatal, articulado com o SAMU;
5.4 Reestruturar a rede hospitalar de atenção obstétrica e neonatal, com ênfase nas unidades que realizam atenção especializada perinatal para gestantes e neonatos de alto risco, buscando atingir as metas pactuadas de redução da morbi-mortalidade de gestantes e recém nascidos;
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6. Fortalecimento da Saúde Mental, Prevenção e Tratamento do Uso de Drogas.
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6.1 Aprofundar a cobertura de atendimento para toda a população que sofre de transtornos mentais e dar especial atenção à questão das drogas;
6.2 Garantir o financiamento da rede extra-hospitalar com a ampliação dos serviços substitutivos de saúde mental no País;
6.3 Implementar o Programa Nacional sobre drogas e de atenção às pessoas que fazem uso delas;
6.4 Dar atenção prioritária para a questão do crack, em uma ação articulada com diferentes políticas públicas e parceria com ONGs voltadas o tratamento do usuário, o apoio e prevenção para os jovens, as famílias, as comunidades;
6.5 Apoiar a ampliação do número de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) principalmente CAPS álcool e outras drogas e CAPS infanto-juvenil nos municípios com 70 mil habitantes, e CAPS III (24h) nos municípios com 200 mil habitantes;
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7. Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção à Saúde
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7.1 Implantar um programa de reestruturação física das unidades de saúde em seus vários níveis de atenção, que supere a defasagem do padrão físico atual em relação às práticas modernas e humanizadas de atenção à saúde.
7.2 Reestruturar fisicamente todas as unidades hospitalares de atenção especializada na área de urgência e emergência que são referência para o SAMU;
7.3 Reformar e construir unidades de saúde de acordo com as especificidades locais;
7.4 Construir 500 UPAs para assegurar aumento da cobertura nos serviços de urgência pré-hospitalar;
7.5 Reformar e construir hospitais nos locais de comprovada insuficiência de leitos;
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8. Profissionais Necessários para a Saúde dos Brasileiros
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8.1 Implementar estratégias como o serviço civil e o financiamento específico para resolver os vazios assistenciais, ainda identificados no País;
8.2 Levar o profissional médico aos municípios com carência deste profissional por meio de incentivos, associados à anistia de fi nanciamento estudantil e outros;
8.3 Ampliar número de bolsas de residência no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
8.4 Adotar parametrizações de cargos, carreiras e vencimentos mínimos nacionais e de co-financiamento de pessoal pelas três esferas de governo;
8.5 Aprofundar as políticas para combater a precarização do trabalho em saúde;
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9. Gestão Eficiente, de Qualidade e Voltada para o Usuário do Sistema
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9.1 Implantar um sistema integrado de avaliação de todos os serviços do SUS;
9.2 Estabelecer metas em todos os níveis de atendimento e de aferição de satisfação com os serviços;
9.3 Apoiar a implantação de novos modelos gerenciais e administrativos, que atendam às necessidades da nova realidade e que sejam compatíveis com os princípios do SUS;
9.4 Garantir que a política de pagamentos do SUS seja orientada pelos resultados e desempenho;
9.5 Implementar as possibilidades de articulações regionais (consórcios intermunicipais, redes, unidades de referência regional e outras);
9.6 Definir, através de legislação específica, as responsabilidades das três esferas de governo e os direitos e deveres de todos os participantes do setor saúde;
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10. Financiamento para o Setor Compatível com o Crescimento,
o Desenvolvimento Econômico e Social do País e com as Necessidades do SUS.
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10.1 Regulamentar a EC 29, que fixa novos patamares de vinculação da receita e define o que são ações e serviços públicos de saúde;
10.2 Promover maior equidade na distribuição dos recursos federais e estaduais para a saúde utilizando critérios epidemiológicos, de rede instalada, renda per capita, IDH e outros paracorrigir as desigualdades;
10.3 Aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e controle social dos recursos do Ministério da Saúde e os transferidos a Estados e Municípios, priorizando o combate ao desperdício e desvios;
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11. Gestão Democrática e Participativa com Controle Social.
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11.1 Fortalecer as estruturas de gestão participativa (colegiados de gestão, diálogos com os movimentos sociais e sindicais, plenárias, conselhos e conferências de saúde;
11.2 Fortalecer o Conselho Nacional de Saúde;
11.3 Ampliar os sistemas de monitoramento, ouvidoria e auditoria como instrumentos de controle do sistema e diálogo com a população;
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12. Capacidade de Regulação do Estado Brasileiro sobre os Diversos Setores Econômicos Pertinentes à Saúde;
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12.1 Reforçar o papel do Ministério da Saúde na articulação das Agências Reguladoras (ANS e ANVISA) para garantir os princípios constitucionais da Universalidade, Equidade e Integralidade do Sistema;
12.2 Implementar a regulação do processo de incorporação e retirada de tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar;
12.3 Efetivar o ressarcimento dos procedimentos realizados nos usuários de planos e seguros de saúde no âmbito do SUS. Conformar e consolidar o Sistema de Saúde Brasileiro, garantindo a ampliação e funcionamento adequado;
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13. Desenvolvimento e Fortalecimento do Complexo Produtivo da Saúde
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13.1 Ampliar linhas de pesquisa relacionadas à produção nacional de medicamentos de interesse do SUS. Incentivar o complexo industrial da saúde com linhas de financiamento, política de compras governamentais, subvenções econômicas e incentivos fiscais;
13.2 Fortalecer as empresas nacionais, participantes do Complexo Industrial da Saúde por meio da modernização de plantas tecnológicas da incorporação de centros de pesquisa, construção de arranjos produtivos, agregação de valor e incremento do poder econômico;
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