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Frente parlamentar quer reduzir número de acidentes de trabalho no Brasil.

Levantamento do Ministério da Previdência divulgado recentemente registra queda no número de acidentes de trabalho. De 2011 para 2012, houve 15 mil acidentes a menos, mas o número ainda é elevado: 705 mil ocorrências no ano, o que aponta a necessidade de mais investimentos em campanhas e políticas de prevenção. Os acidentes mais comuns foram ferimentos e fraturas no punho e na mão.
 
Desde novembro, a Câmara dos Deputados tem uma frente parlamentar voltada à saúde e segurança no trabalho, presidida pelo deputado Vicentinho (PT-SP). "Nós queremos criar uma comissão externa para acompanhar determinados problemas, seja na produção de carvão, na construção civil.”
 
A construção civil é justamente um dos setores com maior número de acidentes junto com o setor de comércio e reparação de veículos automotores, o setor de saúde e serviços sociais.
 
“Nós queremos dar uma dinâmica a essa comissão [externa], que faça com que, de fato, o Parlamento, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores, com o Ministério do Trabalho e com auditores fiscais do trabalho, possa ajudar a minimizar esse drama." A frente também vai sistematizar os projetos em tramitação na Câmara sobre o assunto e definir um plano de ação.
 
Para Daniel Giampá Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho, a queda dos acidentes está ligada a investimentos em equipamentos, e políticas de treinamento e prevenção. Ele lembra que antes era difícil até fazer o trabalhador cumprir as regras de segurança.
 
“Hoje já não se encontra tanta resistência. O que é uma maturidade dessa relação [empresa x empregado] e pode até apontar uma melhoria da educação, com treinamentos. Tudo isso reflete nessa postura positiva da redução no número de acidentes."
 
Está na lei
 
O advogado Daniel Giampá analisa a redução do número de acidentes de trabalho no Brasil.Segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/91), acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
 
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera doenças profissionais como lesão por esforço repetitivo e perda auditiva por causa de barulho; além do acidente de trajeto, no caminho do trabalhador para o serviço ou de volta pra casa.
 
Um projeto em tramitação na Câmara (PL 1279/11) inclui nesse rol os acidentes sofridos quando o trabalhador interrompe esse trajeto para resolver um problema pessoal.
 
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Luiz Cláudio Canuto e Natalia Doederlein, 07.03.2014


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