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Danos morais coletivos: Empresa é condenada em R$ 2 milhões.

A Souza Cruz, líder no mercado nacional de cigarros, foi condenada em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por expor funcionários a situações vexatórias durante investigações internas.
 
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (Processo nº 000182-59.2012.5.15.0151 )  é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina ainda que a empresa adote os princípios constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
 
A condenação decorre de um inquérito conduzido pelo MPT em Araraquara, no qual foram reunidas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores que foram demitidos por justa causa após sindicância conduzida pela Souza Cruz.
 
Motoristas e representantes comerciais da empresa foram acusados de repasse irregular de produtos e notas fiscais. A gerência da empresa resolveu, então, convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara.
 
Ao chegarem ao local, os trabalhadores foram obrigados a entregar celulares particulares e chaves a seguranças não uniformizados. Segundo o depoimento de um deles, os funcionários foram tratados como bandidos. Os gerentes da empresa conduziram a investigação e agiram de forma abusiva, inclusive, filmando os depoimentos sem a autorização de todos os empregados. Ao final, os trabalhadores investigados foram dispensados de forma humilhante pela Souza Cruz, sem qualquer direito a defesa.
 
Diante dos fatos apurados, o MPT acusou o descumprimento de artigos da Constituição Federal. O juiz Sérgio Milito Barea acatou os pedidos do MPT, afirmando que a humilhação e os constrangimentos sofridos pelos empregados são evidentes.  Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
 
 
Fonte: Ministério Público do Trabalho / PRT 15ª, 07.03.2014


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