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A saúde e o direito internacional da mulher brasileira

11 de março de 2014
 
MAIRA CALEFFI
 
Presidente voluntária da Federação Brasileira de Entidades Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama)
 
O Dia Internacional da Mulher, desde 1910 celebrado em 8 de março, nasceu como um movimento pela conquista de direitos das mulheres, abrindo-se também espaço para discussões com a finalidade de impedir retrocessos que viessem a pôr em risco os avanços conquistados. É nesse contexto que cabe uma reflexão sobre o preocupante cenário estimado para 2014 pelo Instituto Nacional dE Câncer (Inca): este ano, ocorrerão 57.120 novos casos de câncer de mama.
 
Em publicação da Globocan (projeto global de mapeamento da incidência e mortalidade dos principais tipos de câncer) de dezembro de 2013, a preocupação é mundial, pois as estimativas de novos casos de câncer por ano são de 14,1 milhões, devendo aumentar até 2025 para 19,3 milhões. Atualmente, 8,2 milhões de mortes são relacionadas ao câncer em todo o mundo, e 11,9% dos diagnósticos são de câncer de mama.
 
O aumento da incidência é atribuído ao crescimento e envelhecimento da população global, além das rápidas mudanças sociais e econômicas (estilos de vida industrializados), bem como de fatores de risco reprodutivos, nutricionais e hormonais. Já o aumento da mortalidade se deve à falta de detecção precoce e dificuldade de acesso ao tratamento adequado. Tudo isso tem sido pauta da Federação Brasileira de Entidades Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), que representa grupos de pacientes de todo o país.
 
Tanto em relação à detecção precoce quanto ao acesso ao tratamento, a Femama tem firmado posicionamento. É importante ter em conta que, quando instituições governamentais estabelecem políticas para o controle de doenças, elas estão buscando o melhor "custo-efetividade" para os investimentos nessas políticas, calculando o número de vidas salvas (ou de mortes evitadas) em relação ao total de recursos investidos para evitar as mortes.
 
Se a relação não for significativa, ou seja, se o número de vidas salvas não implicar mudança importante na taxa de mortalidade, considera-se que a política não tem custo-efetividade e sua implementação não é recomendada. Isso diz respeito tanto às questões de definição das recomendações para o rastreamento por mamografia quanto à postura restritiva ao uso de medicamentos, até mesmo depois da demorada aprovação pela Anvisa.
 
O Brasil hoje é um dos únicos países em que o medicamento trastuzumabe não é indicado na doença metastática (a que se espalhou a partir do lugar onde se iniciou para outras partes do corpo), na contramão das grandes referências internacionais (FDA, Emea, Nice), como também das entidades médicas da área (Asco, Esmo, Sboc). Provavelmente pelos mesmos critérios, viabiliza o acesso do everolimus a pacientes no atendimento privado, mas não no SUS.
 
Na busca por avanços, rompendo a inércia, a Femama tomou a frente do movimento em favor da Lei Federal 11.664 com a campanha Mamografia Agora é Lei, em 2008, quando foi sancionada. Trata da saúde da mulher em perspectiva integral, quanto à prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama e do colo do útero. A lei assegura a realização do exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, através do Sistema Único de Saúde (sistema público ou por meio de serviços contratados).
 
Outra importante bandeira levantada pela Femama foi parcialmente contemplada com a Lei 12.732/2013, conhecida como a Lei dos 60 dias, que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer pelo SUS depois do diagnóstico. No entanto, desde que entrou em vigor, não se tem acesso ao monitoramento dos prazos.
 
Enfim, reforço que há muito o que evoluir na luta pelos direitos da saúde da mulher, principalmente no Brasil onde os índices de morte por câncer de mama são muito altos, chegando a 12 mil mortes por ano. O Dia Internacional da Mulher deve ser comemorado com reflexões e atenção dos políticos, da sociedade representada pelas ONGs, grupos de pacientes e médicos, aos direitos de acesso a serviços de qualidade de prevenção e detecção dos cânceres da mulher, a precisão do diagnóstico, tratamento imediato e de forma integral, assim como os direitos de qualidade de vida da paciente durante e após o tratamento.
 
Agora estamos diante de nova luta em favor do projeto de lei que determina prazo para o diagnóstico na rede pública. O PL 5.722/2013 estabelece o máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários em caso de paciente com suspeita de câncer. Mais do que formulação e implementação de melhores políticas públicas, queremos a promoção da dignidade com base na justiça e nos direitos humanos.
 
Fonte: Correio Braziliense


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