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Novo passo na luta contra o câncer

09 de junho de 2014
 
» EVANIUS GARCIA WIERMANN
 
Oncologista e presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
 
A quimioterapia é um procedimento fundamental para o tratamento de determinados tipos de câncer. Os efeitos colaterais relacionados ao processo são diversos e podem provocar desde desconfortos comuns a sofrimentos que, não raramente, levam o paciente ao abandono do tratamento. O grande problema é que os medicamentos que ajudam a reduzir esses efeitos têm valores exorbitantes. Nova resolução da Agência Nacional de Saúde, publicada no último dia 12, traz um alento para a população que precisa desses cuidados e não tem condições para arcar com os custos desses medicamentos que reduzem os efeitos colaterais causados pela quimioterapia.
 
A resolução determina que os planos de saúde serão obrigados a fornecer medicação para tratamento domiciliar dos efeitos colaterais que surgem no decorrer do tratamento de um câncer. A Resolução Normativa nº 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, é um complemento do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, acertada em 2 de janeiro de 2013, pelo qual os planos de saúde começaram a disponibilizar os quimioterápicos orais.
 
Indiscutivelmente, a iniciativa é um grande passo para dar maior qualidade de vida aos pacientes com câncer. É preciso estar atento a efeitos colaterais que podem exigir cuidados específicos ou alterações no plano de tratamento. Os agentes quimioterápicos interferem no funcionamento das células do tumor e dos tecidos sadios. Por isso, efeitos colaterais podem ocorrer, variando em frequência, intensidade e de pessoa para pessoa.
 
Os mais frequentes efeitos colaterais são queda de cabelo, ansiedade, náuseas, vômitos, anemia, fadiga, rash cutâneo, tromboembolismo, dor neuropática e alterações renais e digestivas. É importante ressaltar que grande parte desses efeitos é transitória, variam entre os pacientes e em função do tipo e da combinação de drogas utilizadas. Sendo que a maioria desses efeitos desaparece assim que o tratamento chega ao fim.
 
É difícil limitar os efeitos de tal forma que atinjam apenas as células cancerosas. Assim, dizemos que a quimioterapia possui ação sistêmica no organismo do ser humano, ou seja, ela atinge tanto as células que formam o tumor quanto as células sadias. O resultado é o aparecimento de sintomas colaterais que, apesar de serem normais ao tratamento, podem causar desconfortos extremos, tanto na forma física quanto emocionalmente.
 
A nova resolução disponibilizará aos pacientes medicamentos adjuvantes, ou seja, complementares ao tratamento do câncer, específicos para conter os avanços e diminuir as ocorrências de efeitos colaterais. Essas drogas já eram usadas na prática clínica da oncologia. No entanto, grande parte da população, mesmo com plano de saúde, não tinha condições de arcar com os medicamentos. A lista de drogas do rol da ANS é um projeto inicial, mas contempla aquelas utilizadas para os efeitos mais comuns e os que mais afetam a qualidade de vida das pessoas.
 
Com essa resolução, o enfermo passa a ser visto de um ponto de vista holístico, ou seja, globalizado, levando em consideração as partes e suas interrelações.
 
De acordo com a resolução normativa que regulamenta a Lei nº 12.880/2013, a distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais fica a cargo de cada operadora de plano de saúde, segundo o mesmo modelo da medicação oral para o câncer. Dessa forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor). Essa medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar do paciente, possibilitando que ele cuide dos efeitos do tratamento em casa, além de reduzir o atendimento hospitalar e o risco da automedicação.
 
Fonte: Correio Braziliense


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