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Projeto permite ao preso levar prontuário quando for transferido ou solto

20/08/2014 - 09h37
A intenção do deputado é garantir a continuidade do tratamento de tuberculose entre presos e egressos. A doença atinge a população carcerária muito mais do que a população em geral. Em 2012, foram registrados 5.128 casos de tuberculose nos presídios brasileiros.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6990/13, do deputado Antonio Brito (PTB-BA), que permite ao preso levar seu prontuário médico quando for transferido de presídio ou solto. A proposta inclui essa garantia na Lei de Execução Penal (7.210/84).
O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013. “Ao longo dos trabalhos nos deparamos com a alarmante situação da saúde da população privada de liberdade no País, particularmente no que concerne à tuberculose”, relembra Antonio Brito, que foi o relator da subcomissão.
Alguns estudos em unidades penitenciárias do País, informou Brito, detectaram taxas de tuberculose dezenas de vezes superiores aos coeficientes da doença na população geral dos seus respectivos estados. A taxa de incidência da doença entre os presos é de 935,8 casos por 100 mil habitantes, 28 vezes maior do que o registrado entre a população em geral.
Ao garantir o direito de o preso levar o prontuário médico quando for transferido, a proposta procura assegurar a continuidade do tratamento. Com o mesmo intuito, o texto prevê ainda que, quando o preso for solto, as penitenciárias notifiquem a vigilância epidemiológica do município de residência do paciente egresso.
Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Natalia Doederlein


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