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Dano à saúde não comprovado

01 de setembro de 2014
 
A Resolução 44 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), do Ministério da Saúde, de 1977, com algumas alterações e acréscimos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 5/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamenta o uso de corantes em alimentos e bebidas no Brasil. Entre os corantes orgânicos sintéticos artificiais (caso dos analisados na pesquisa, pois há também os naturais), são permitidos atualmente: amarelo- crepúsculo, tartrazina, azul-brilhante FCF, indigotina, amaranto, eritrosina, ponceau 4R, vermelho 40, azorrubina, verde rápido e azul patente V.
 
Os três últimos, conforme explica a professora de ciência de alimentos da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp Helena Teixeira Godoy, não fazem parte da legislação brasileira, mas foram acrescentados em função do Mercosul e da consequente entrada de produtos dos países-membros no Brasil. Ela explica que, caso a indústria brasileira queira usá-los, basta pedir autorização à Anvisa.
 
Os corantes sintéticos são frequentemente tema de pesquisas sobre o possível grau de nocividade à saúde. Alguns, entre eles amaranto e o ponceau 4R, já foram banidos em países como os EUA. Problemas como hiperatividade e até câncer já foram correlacionados ao uso de corantes em alimentos. No entanto, a professora Godoy ressalta que os estudos são controversos e não existe comprovação dos males que causam à saúde, daí o fato de ainda serem permitidos no Brasil e em muitos outros países.
 
Fonte: Correio Braziliense


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