Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Ministério público recomenda que ANS regulamente cancelamento de planos

Agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme que o contrato foi rescindido
 
O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor. 
 
De acordo com o procurador Claudio Gheventer, a agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme a rescisão do contrato. A sugestão do documento é de seja garantida aos beneficiários dos planos a possibilidade de rescindir o contrato pessoalmente, ou por outros meios, como telefone, carta, e-mail, ou site da operadora.
 
Algumas reclamações recorrentes foram inseridas na recomendação como, por exemplo, inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou dificuldade em cancelar o contrato por telefone. Além disso, pesquisa da Ligia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que aponta problemas na rescisão dos planos foi incluída no documento. 
 
A recomendação foi feita a partir de inquérito civil público instaurado pelo MPF, que apontou dificuldades dos beneficiários para cancelar planos. Segundo o procurador embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento através do SAC, a ANS entende que tal obrigação não se aplica às operadoras de saúde. 
 
Para reportagem do Estadão, o Gheventer afirmou que a ANS não é obrigada a acatar, mas o MPF pode tomar as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação civil pública. 
 
De acordo com a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, existem operadoras que recomendam aos beneficiários que deixem de pagar o plano para que seja cancelado, mas muitas vezes o nome acaba indo parar nos órgãos de proteção ao crédito. 
 
Para Joana, a ANS também precisa regular a rescisão de contratos coletivos pela operadora. No plano individual, o contrato é cancelado se o beneficiário ficar inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for notificado no 50º dia. No plano coletivo, que hoje 
corresponde a 80% do mercado, a rescisão é imediata. 
 
A ANS informou ao Estadão que ainda não foi notificada oficialmente pelo MPF. "Será necessário analisar a recomendação para que a agência possa se manifestar sobre o tema", informou em nota a assessoria de imprensa.
 
Fonte: Saúde Business


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade