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Entidades médicas são condenadas por tabelamento de preços

Publicado por: VERENA SOUZA
 
Editora-adjunta
 
Publicado em 16 de Outubro de 2014 às 11h27
 
Órgão aplica R$ 2,7 milhões em multas no mercado de saúde suplementar. CFM, AMB, Fenam e Unidas estão entre os condenados
 
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (15/10), sete casos de fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. De acordo com comunicado do Cade, as condutas anticompetitivas foram praticadas por entidades representativas da classe médica nos estados da Paraíba, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia. Também foram condenados o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 2,7 milhões em multas.
 
Durante o julgamento, a conselheira Ana Frazão destacou que as entidades médicas buscavam fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Em seis dos casos, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. No outro caso não houve imposição da tabela, mas as entidades buscaram negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços.
 
Além disso, algumas dessas entidades promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados. Na maioria dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares.
 
“Busquei considerar a licitude de parte das condutas com base no exercício regular do poder compensatório, pois entendi que os médicos poderiam fixar unilateralmente valores mínimos de seus honorários, desde que razoáveis e com o objetivo de proteger exclusivamente os médicos (pessoas físicas) em razão da patente assimetria nas negociações entre estes e os operadores de saúde", afirmou a conselheira.
 
Entretanto, o entendimento da conselheira não foi seguido pelos demais membros do Tribunal do Cade, que afastaram a tese do poder compensatório. A única exceção, contudo, diz respeito ao processo do Rio Grande Norte, no qual o Conselho Regional de Medicina do Estado foi absolvido diante da existência de lei estadual que expressamente lhe atribuía competência para fixar valores de honorários médicos e procedimentos hospitalares. 
 
Por outro lado, o entendimento do Tribunal foi unânime no que diz respeito à impossibilidade de fixação unilateral de valores relacionados a exames e procedimentos hospitalares em favor de clínicas, hospitais e laboratórios. Os membros do Conselho também concordaram que as entidades representativas não podem coagir médicos, inclusive com ameaças de sanções ético-disciplinares, a aderirem aos termos da tabela ou negociação coletiva.
 
Além do pagamento de multas, o Tribunal do Cade determinou que as entidades abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. As entidades também não poderão impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais.
 
Paraíba (PA 08012.005374/2002) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 617.178,00 o Sindicato dos Médicos da Paraíba, a Associação Médica da Paraíba, a Academia Paraibana de Medicina, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas.
 
Santa Catarina (PA 08012.005374/2002-64) – O Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, a Associação Médica Catarinense e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina terão que pagar multas que somam R$ 367.114,50.
 
Bahia (PA 08012.004020/2004-64) – O Conselho Regional de Medicina da Bahia foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 212.820,00.
 
Rio Grande do Norte (PA 08012.005135/2005-57) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 292.627,50 o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, a Associação Médica do Rio Grande do Norte e a Unidas.
 
Mato Grosso (PA 08012.006552/2005-17) – O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, a Associação Médica de Mato Grosso e o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso deverão pagar multas que somam R$ 340.512,00.
 
Rondônia (PA 08012.007833/2006-78) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 250.063,50 a Associação Médica de Rondônia e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.
 
CFM, AMB e Fenam (PA 08012.002866/2011-99) – O Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos deverão pagar multas que somam R$ 638.460,00.
 


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