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Fracionamento de remédios, uma prescrição sem efeito

19 de novembro de 2014
 
Fonte: O Globo
 
Norma da Anvisa não é praticada. Farmácias culpam complexidade da regra
 
Mario Russo
 
Há oito anos em vigor, mas de efeito nulo na prática, a Resolução 80 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um exemplo de mais uma orientação legal que não "pegou" no Brasil. Publicada em 11 de maio de 2006, ela permite a venda de remédios fracionados nas farmácias e drogarias de todo o país. Além de garantir maior economia aos consumidores, que pagariam exatamente pela quantidade de medicamentos necessários, a medida tem como objetivo evitar o desperdício, o risco de intoxicação e do consumo de substâncias após o prazo de validade. Outra preocupação da resolução era evitar o descarte de forma inadequada, que leva ao risco de contaminação ambiental. No entanto, a resolução não prevê qualquer sanção em caso de descumprimento por parte de farmácias e drogarias.
 
Por remédio fracionado entende-se a separação e manipulação de qualquer medicamento de marca ou genérico por um farmacêutico responsável, que entregaria ao usuário a quantidade exata prescrita pelo médico. Esse trabalho deve ser realizado nas farmácias, cumprindo-se uma série de exigências previstas na resolução da Anvisa. Para que um medicamento seja fracionável é preciso constar na carteia dados como nome do medicamento, fórmula farmacêutica, registro do Ministério da Saúde e cada unidade vir acompanhada de uma bula e uma embalagem secundária que deve ser disponibilizada pela drogaria.
 
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro, Francisco Cláudio de Souza Melo, o excesso de detalhamento da resolução da Anvisa é um dos maiores obstáculos à popularização dos fracionados.
 
- Na verdade, a venda de remédio fracionado só interessa ao consumidor. A indústria não fornece as embalagens necessárias ao fracionamento, que requer um manuseio especial, e não a simples retirada de unidades de uma caixa para colocação em uma menor. Na prática, as embalagens picotadas à venda restringem-se a remédios mais populares, como alguns tipos de analgésicos, com uma, duas ou quatro unidades - ressalta Melo.
 
' Nos balcões de farmácias e drogarias, os farmacêuticos confirmam que apenas remédios de baixo custo e sem prescrição, na maioria das vezes, são encontrados já fracionados no comércio. Além disso, eles destacam a desinformação do público. A falta de informação do consumidor foi fácil de comprovar, com visita do GLOBO a algumas farmácias na semana passada.
 
' À saída de uma drogaria, em Copacabana, a carioca Iracema Luisa, que trabalha como cuidadora de idosos, por exemplo, foi uma entre vários consumidores que disse desconhecer a resolução que permite o fracionamento. Ela relata que há sempre uma pequena sobra dos remédios que ministra ao seu paciente que, frequentemente, é obrigado a tomar anti-inflamatórios e antibióticos
 
VAREJO DEFENDE DESONERAÇÃO PARA CUMPRIR REGRA
 
Sandra Alvarenga, aposentada do Tribunal de Justiça do Rio, é uma exceção. Conhecedora da regra, lamenta que a venda fracionada não seja uma realidade:
 
- Essa é mais uma daquelas leis que não pegaram. Era preciso fazer uma campanha de esclarecimento para mostrar a importância do fracionamento de remédios. Em casa, também tenho sobras, mas não as descarto no lixo comum, porque sei dos sérios riscos de contaminação do meio ambiente. O que sobra entrego para asilos e orfanatos - afirma Sandra.
 
O jornalista aposentado Roberto Galletiti levanta ainda uma outra questão o dinheiro desperdiçado.
 
- A indústria diz que fornece embalagens para atender à maioria das prescrições médicas, mas não é verdade. Às vezes falta ou você é obrigado a comprar mais se o tratamento for mais longo, e, aí, sobra, o que acontece na maioria das vezes. O irônico é que no pet shop aqui perto de casa as medicações são vendidas fracionadas - comenta.
 
' Na avaliação do diretor do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, José Alexandre Romano, também médico de saúde pública do município, vários fatores inviabilizam esse comércio.
 
- Em primeiro lugar, não é do interesse da indústria, que teria que arcar com custos maiores de logística e de fabricação de mais embalagens. As farmácias também teriam que ter condições especiais para permitir o fracionamento, além de cumprirem a exigência de manter um farmacêutico responsável durante todo o expediente no estabelecimento - diz Romano.
 
O médico explica que o fracionamento dos medicamentos comumente estimula a automedicação e a prescrição por leigos de remédios indicados por seus médicos, que têm em estoque, a terceiros. Essas práticas que podem levar a casos graves de intoxicação.
 
O aposentado Jonyr Barros, que nunca tinha ouvido falar da resolução da Anvisa, é um exemplo típico do consumidor que preocupa os médicos, ao admitir a automedicação.
 
- Gasto uma fortuna por mês com remédios e acabo comprando mais do que o necessário. Sempre sobram alguns comprimidos, que vou deixando para lá. Guardo para uma eventualidade, se precisar tomar de novo - admite.
 
Procurada, a Associação Brasileira do Comércio Varejista (ABCFarma) reconhece que a resolução da Anvisa não serviu até hoje para estimular a venda de medicamentos fracionados. O diretor executivo da entidade, Renato Tamarozzi, atribui o desinteresse à própria redação do texto, com normas complexas para a manipulação nos pontos de venda. Hoje, o Brasil tem cerca de 85 mil estabelecimentos, entre drogarias e farmácias de manipulação, a maioria concentrada na Região Sudeste.
 
- Seria necessária uma política de desoneração para o setor, uma vez que, hoje, do preço final, 34% correspondem a impostos. Sem uma desoneração, que permitisse a redução de custos e preço, a indústria não é estimulada a fornecer mais embalagens, em tamanho menor, necessárias para o fracionamento nas lojas - avalia.
 

Procuradas, a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos (Alanac) e a Anvisa não responderam às solicitações de entrevistas 



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