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Cresce número de ações contra planos coletivos

23 de fevereiro de 2015
 
Fonte: O Estado de São Paulo
 
SP RECLAMA
 
Cada vez mais pessoas estão procurando a Justiça para reverter aumentos abusivos
 
Marco Antônio Carvalho
 
O funcionário público Tabajara Alves Cidreira, de 60 anos, tomou um susto ao receber a informação de reajuste do seu plano de saúde. Sem apresentar justificativa clara, a operadora dobrou o valor da cobrança pouco tempo após a adesão de Cidreira. "Me falaram o valor e disseram que ia ter um'aumentozinho', essa foi a palavra usada. Mas isso é abusivo. Fiquei assustado", disse.
 
Problemas com reajustes repentinos e supostamente abusivos têm sido comuns com clientes de planos de saúde coletivos e empresariais. É cada vez maior o número de pessoas que recorrem à Justiça para contestar o aumento. E tem dado certo.
 
Cidreira entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu reverter o aumento de mais de 95%para 16%. "Agora é um preço que posso pagar." Um levantamento feito pelo escritório de advocacia Vilhena Advogados com a Justiça na capital paulista mostra que o número de casos julgados contra planos de saúde coletivos subiu 13,8%entre2013e2014.Contestações a planos empresariais também subiram: de 1.205 para 1.396, no mesmo período.
 
Um dos fatores responsáveis pela situação apontado por especialistas é a falta de regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não interfere diretamente nos preços cobrados especificamente pelos planos coletivos.
 
"As operadoras pararam de comercializar planos individuais e familiares e criaram os coletivos por adesão e os planos empresariais. Com relação aos planos empresariais, a ANS deixou para a livre negociação. As empresas podem cobrar quanto elas acharem que têm de cobrar", explicou a advogada Renata Vilhena Silva, especialista da área.
 
Sem saber a quem recorrer, Cidreira ainda passou cerca de dez meses pagando o preço considerado abusivo cobrado pelo plano. Foi então que recebeu a orientação de amigos e decidiu entrar na Justiça. A ação contra a SulAmérica foi julgada procedente em primeira instância.
 
Na sentença, o juiz confirmou a necessidade de reduzir o reajuste imposto ao segurado.
 
"No entender deste Juízo, não poderia ter ocorrido modificação das regras do contrato, unilateralmente, sem propor uma alteração contratual", escreveu o magistrado." Julgo procedente o pedido para (...) determinar o reajuste atinente à última faixa etária do plano de saúde do autor, fixando-se para tanto o reajuste de 16,79%, o que corresponde à média dos reajustes previstos para as demais faixas etárias", acrescentou o juiz.
 
A SulAmérica esclareceu ao Estado que os reajustes aplicados a todos os seus planos estão em conformidade com as regras estabelecidas pela ANS e destacou que a inflação e a mudança de faixa etária incidiram sobre a mensalidade.
 
Regulação. No entender da ANS, a ausência de porcentual máximo de reajuste para esse tipo de plano oferece maior poder de negociação às pessoas jurídicas, o que "tende a resultar na obtenção de porcentuais vantajosos para a parte contratante", segundo a agência.
Diante desse posicionamento, Renata acredita que a quantidade de ações judiciais sobre o tema deve continuar crescendo.
 
"O problema é que a ANS não regula olhando para a judicialização.
 
A ANS não leva em conta isso. Enquanto não houver esse diálogo entre a Justiça e a agência, a judicialização vai continuar aumentando", disse a especialista da área.
 
Para aqueles que não querem ser vítimas de reajustes elevados que pesam no bolso, uma das saídas tem sido recorrer ao Poder Judiciário. Esse também foi o caso do numerólogo Roberto Machado, de 59 anos, que decidiu procurar o Juizado Especial para buscar explicações ante um reajuste de 100% em seu plano de saúde no ano passado.
 
"Ainda consegui pagar as duas últimas mensalidades, mas não vou ter como pagar a de fevereiro. Não tenho condições.
 
Não é possível que a lei permita um reajuste tão grande", afirmou Machado.
 
O QUE DIZ A LEI
 
A ANS define os preços de planos de saúde? Não. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.
 
Como a ANS calcula o índice de reajuste máximo para os planos individuais? A média ponderada dos porcentuais de reajuste dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
 

Como funciona o reajuste dos planos coletivos? A ANS entende que pessoas jurídicas têm maior poder de negociação com as operadoras, o que tende a resultar na obtenção de porcentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste desses planos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, etc. 



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