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2016 – Domingueira da Saúde 037/2016

 

037/2016 – DOMINGUEIRA DE 11/12/2016

 

PEC 55: QUAIS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE TERIAM REDUÇÃO DE RECURSOS NO PERÍODO 2018-2036?
 
Francisco R. Funcia
 
 
Não há mais nenhuma dúvida que a PEC 55 reduzirá o piso do SUS no período 2018-2036, pois o valor mínimo de 2017 será corrigido somente pela variação anual da inflação medida pelo IPCA/IBGE nesse período, desconsiderando plenamente o crescimento populacional (entre 0,8% a 1,0% ao ano), os custos elevados da incorporação técnica e tecnológica (que ajudam no diagnóstico e tratamento de doenças) e o aumento da proporção de pessoas idosas (que tem sido verificado nos últimos anos e que continuará pelos próximos trinta anos segundo o IBGE, situação que requer gastos crescentes no atendimento à saúde).
 
Para aqueles que argumentam que a PEC 55 não estabelece um teto para as despesas com saúde, mas sim um piso, recomendamos verificar tanto o texto da mensagem do governo ao encaminhar a PEC 55 ao Congresso Nacional (relacionando o problema fiscal do Brasil às atuais vinculações constitucionais dos recursos para saúde e educação), como a semelhança dos valores empenhados em ações e serviços de saúde pelo Ministério da Saúde com os respectivos pisos nos últimos (ver Tabela 1), ou seja, não há nenhuma dúvida de que piso será teto até 2036!
 
Tabela 1
Ministério da Saúde – Ações e Serviços Públicos de Saúde: Empenho X PISO (2008-2015)
 
A PEC 55 somente não trará perdas para o financiamento do SUS se a recessão econômica (que reflete na queda da receita federal) permanecer até 2036! Do contrário, se houver crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), nenhum centavo de crescimento real da receita federal (que tende a crescer com o crescimento do PIB) será repassado adicionalmente para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, nem proporcionalmente à participação das despesas do Ministério da Saúde no orçamento. Como num filme, congelem as imagens com a situação da população em 2017 e descongelem em 2036...
 
O objetivo desta nota é estimar o valor de algumas despesas que deverão ser reduzidas até 2036 para cumprir o novo piso da saúde estabelecido pela PEC 55. Para essa estimativa, adotamos o valor de 2015 do cenário contrafactual (calculado pelo Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS) apresentado anteriormente na Domingueira, conforme Tabela 2 a seguir.
 
Tabela 2
PEC 241/PEC 55 – PERDAS DE RECURSOS FEDERAIS PARA O SUS: CENÁRIO CONTRAFACTUAL
 
As ações e serviços públicos de saúde em 2015 teriam menos R$ 30,9 bilhões de recursos para o atendimento da saúde da população. Em outras palavras, o que foi pouco seria 30% menor que o efetivamente aplicado pela regra constitucional vigente em 2015, se a PEC 55 (antiga PEC 241) estivesse em vigor a partir de 2003.
 
Desta forma, consideramos como hipótese que esses R$ 30,9 bilhões seriam cortados linearmente do valor das principais despesas daquele ano de 2015, ou seja, das que foram mais representativas dentre o conjunto de despesas empenhadas em 2015 (juntas representaram mais de 90% do total empenhado). A Tabela 3 ilustra essas despesas em 2015 e as hipótese de corte.
 
 
Tabela 3
Ministério da Saúde – Principais despesas empenhadas em 2015 e corte PEC 55 de 30%
Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SPO – Planilhas de Execução Orçamentária 2015 – Grandes Grupos.
Nota: IG = Item Global; FNS = Fundo Nacional de Saúde
 
Dos R$ 30,9 bilhões de redução decorrente da PEC 55, R$ 12,9 bilhões (mais de 40%) atingiria as transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios no Bloco MAC (Média e Alta Complexidade). Mas, muitos poderão levantar a seguinte hipótese: a transferência MAC não poderá ser reduzida, pois já está insuficiente. Então, o corte teria que ser feito nas demais despesas. A Tabela 4 ilustra esta nova situação.
 
Tabela 4
Ministério da Saúde – Principais despesas empenhadas em 2015 e corte PEC 55 exceto MAC
Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SPO – Planilhas de Execução Orçamentária 2015 – Grandes Grupos.
Nota: IG = Item Global; FNS = Fundo Nacional de Saúde
Na hipótese de não serem cortadas as despesas com as transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios do bloco de Média e Alta Complexidade, as demais despesas selecionadas na Tabela 4 seriam reduzidas em 55% comparativamente ao valor efetivamente empenhado em 2015.
 
A “cortina de fumaça” da PEC 55 válida somente para o ano de 2017 (piso federal para as ações e serviços de saúde de 15% da Receita Corrente Líquida) ou mesmo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2017 (que também prevê a possibilidade de recursos adicionais para o SUS em 2017 em comparação ao disposto na EC 86 e que será a referência para o caso da PEC 55 não ser aprovada pelo Senado em 2016 por força dos últimos acontecimentos envolvendo a decisão liminar, portanto ainda não definitiva quando da redação desta nota, do Supremo Tribunal Federal de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado e do Congresso Nacional), na verdade, está encobrindo o desmonte do SUS e a ruptura com o atual princípio constitucional de que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”, considerando esta grande redução de recursos que deverá ocorrer até 2036 que atingirá principalmente as ações de atenção básica e outros programas indispensáveis para a saúde da população.
 
Fica evidenciado também que os Estados, Distrito Federal e Municípios serão duramente atingidos com os cortes estimados da PEC 55 até 2036, pois, além do MAC, outras despesas relacionadas na Tabela 4 estão diretamente relacionadas à participação federal no financiamento das ações estaduais e municipais de saúde. Portanto, mais uma afirmação do governo e dos defensores da PEC 55 está sendo desmentida diante dos cálculos desses cortes.
 
 Domingueira da Saúde - 037 2016 - 11 12 2016
 

 

 



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