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2017 – Domingueira da Saúde 004/2017

 

O REPASSE FEDERAL UNIFICADO DO MS PARA AS SMS E SES

CONSIDERAÇÕES PARA UM POSICIONAMENTO E MOBILIZAÇÃO

 

Nelson R. dos Santos

 

Nos anos 90, primeira década da implementação legal do SUS, o MS, com a pesada herança olímpica das normas federais, inicia a fragmentação dos repasses ás SMS e SES para participar no financiamento do sistema público de saúde, em dezenas e a seguir centenas de micro-repasses, um a um negociado e com prestação de contas própria, para cada município e estado. Esses micro-repasses mais conhecidos como “caixinhas” (hoje por volta de 230), foram realizados paralelamente á grande contenção da contrapartida financeira federal , e exigem extenuante e contínuo dispêndio de tempo – político, administrativo e programático—das SMS e SES, tempo esse já pouco para dar conta da gestão e inclusão da metade da população antes excluída da atenção integral á saúde. O ideário da construção do novo modelo de atenção á saúde, assumido nas Leis 8080 e 8142/90, a ser implementado com o planejamento e orçamentação ascendentes, atenção básica universal e resolutiva e, ao nível dos municípios maiores e das Regiões de Saúde, a efetivação da atenção integral, foi sendo frustrado pela esfera federal, gerando, nas reuniões dos gestores descentralizados, dos conselhos de saúde e das comissões Intergestores, verdadeiro  “Karma” , onde o grande sub-financiamento e as “caixinhas”  obrigam os gestores e trabalhadores de saúde a se extenuar no atendimento da população, sem segurança de que estão construindo o ideário do SUS. A história das propostas e pressões na CIT pelo fim das caixinhas e início dos repasses únicos, globais e regulares, em função das metas municipais, regionais e estaduais pactuadas, vem sendo para os gestores descentralizados, uma história de frustrações. A pactuação intergestores na reunião da CIT de Janeiro último, a favor do repasse federal unificado e global, atende esse pleito histórico e, por isso, deve ser coerente e conscientemente bem vinda e apoiada.

 

A luta desde a NOB/93 pelo repasse federal global regular, sempre foi um elo inabdicável de uma cadeia de elos estratégicos todos também inabdicáveis, construtores do novo modelo de atenção á saúde, entre eles uma contrapartida federal mais responsável no financiamento, daí o pleito histórico de 10% da RCB. Por igual, as bandeiras da atenção básica universal de alta resolutividade e a Regionalização com comando único delegado pelos comandos únicos dos municípios envolvidos e do Estado, para gerir a atenção integral universal e equitativa á população.   Paralelamente todos testemunhamos que os esforços hercúleos pela implementação do SUS vêm acumulando importantíssimos avanços, porém avanços muito aquém do que foi prescrito na Constituição e Lei Orgânica da Saúde, incluindo o financiamento mínimo e suas fontes. A política hegemônica, já no início negou os 30% do OSS ao SUS, retirou o orçamento previdenciário da base de cálculo para o SUS, desviou a CPMF para os juros da dívida pública, com a EC-29 colocou aos Municípios e Estados o maior peso do financiamento, depois  negou os 10% da RCB desde 2003 até o PLIP-321/2013, aprovou a PEC-358/2013 que reduziu ainda mais a contrapartida federal, aprovou a MP-656 abrindo para o capital internacional,  e como se não bastasse, bancou o crescimento hegemônico do setor privado complementar pago por produção, com brutal desinvestimento nos próprios públicos, subsidiou  inusitado crescimento do setor privado suplementar(mercado), promoveu brutal terceirização/precarização dos recursos humanos nos serviços públicos, bancou vultosos empréstimos públicos á edificação de hospitais privados de grande porte e de operadoras de planos privados, e por final a desastrosa EC-95/16. Essas lembranças, ao contrário de diluir o apoio e debate em torno da vitória inicial para o repasse federal unificado, global e regular, na verdade vem qualificá-lo enquanto elo estratégico interdependente e inseparável de uma cadeia com outros elos estratégicos também inabdicáveis, mas com uma diferença: os demais elos permanecem atrelados a outro modelo que não o SUS, conforme os fatos acima lembrados, criados e conduzidos pela política hegemônica. 

 

Trata-se da implementação de outro modelo, a “cobertura universal por um arranjo público-privado”: 75% da população de usuários do SUS (maioria da classe média baixa, a massa trabalhadora formal e informal e os miseráveis), e 25% da população, segmentada por estratos sociais (fração da classe média baixa, classe média e classe média alta), consumidora de planos privados de saúde dos mais baratos aos mais caros, permanecendo usuários do SUS para materiais e serviços mais caros e sofisticados, com per-cápita total de gastos com saúde entre 4 a 6 vezes maior do que o dos 75%. É o modelo em fase avançada de implementação, de inclemente redução do gasto público com serviços próprios e trabalhadores públicos, com elevação substancial das compras públicas de serviços privados e polpudos subsídios ás empresas privadas vendedoras de serviços e materiais. Sob este modelo  hegemônico, a grande energia, tensão e tempo dispensados á gestão das centenas de “caixinhas”, vem consumindo a gestão descentralizada e dificultando sua concentração em estratégias e ações de gestão centradas na construção do modelo “SUS”.  Com o repasse federal unificado, o desafio central passa a ser os novos critérios de rateio dos recursos federais repassados, que, juntos aos recursos municipais e estaduais deverão, de “baixo para cima”, construir o modelo “SUS”. Quais as propostas e pleitos que a gestão descentralizada deve levar á próxima reunião da CIT, cuja pactuação irá para consideração do CNS? O Decreto 7508/2011 e a Lei 141/2012 são grandes avanços para as propostas e pleitos, até hoje quase nada implementadas. Na Lei 241/2012, além do rateio equitativo e importantes avanços dispostos nos Art. 17, 18, 19 e 21, está destacado o compromisso sistêmico disposto no Art.30, que define o planejamento/orçamentação ascendentes a partir das pactuações inter-municipais, definindo as necessidades de saúde na região de saúde com base no perfil epidemiológico, demográfico e sócio-econômico e espacial, que por sua vez definirão a metas anuais e seus custos na região. Os planos e metas regionais serão a base para formulação dos planos e metas estaduais com responsabilidade de promover a equidade inter-regional. Os planos e metas estaduais serão a base para a formulação do plano e metas nacionais, que promoverão a equidade inter-estadual.  E mais: os conselhos de saúde deliberam as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas três esferas.  É bom lembrar que o Decreto 7508/2011 e a Lei 141/2012 vieram resgatar e avançar as Leis 8080 e 8142/1990 que já eram consistentes para implementar o avançado referencial constitucional.

 

Finalizando estas considerações, o apoio e comemoração pelo repasse federal unificado deve integrar a estratégia de tornar-se ampliação do campo de esclarecimentos e alertas permanentes, com máxima transparência e mobilizações dos gestores descentralizados, trabalhadores de saúde, conselheiros, movimentos sociais, parlamentares, prefeitos e governadores, com vistas á reversão, ainda que por etapas, dos demais elos da cadeia de estratégias construtoras do SUS, que até hoje estão voltadas para o outro modelo já alertado.  Sob a pena dos gestores descentralizados e a própria militância do SUS, serem espertamente expostos á opinião pública como incompetentes e insensíveis aos direitos constitucionais á saúde de todos, mesmo com o final das “caixinhas”.   

 

  Domingueira da Saúde - 004 2017 - 12 02 2017

 

 

 

 



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