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2009 - CARTA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS BÁSICOS

"O primeiro rascunhão do Relatório das Entidades Sociais, puxada pela CNBB e ocorrida em 5-2-2009 em Brasília como noticiou o Júnior na última domingueira." Gilson Carvalho

Reunidas em Brasília em fevereiro de 2009, as entidades signatárias deste documento refletiram sobre a proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), que está sendo votada na Câmara dos Deputados, enfatizando sobre as ameaças ao ordenamento de direitos sociais da Constituição de 1988 dessa proposta, particularmente sobre o sistema de Seguridade Social.
Ficou patente a necessidade de esclarecer e difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma, rompendo uma visão voltada para grandes interesses empresariais que até agora impera nesse debate.
A proposta de reforma tributária traz graves consequências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), educação e trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar 235 bilhões de reais. Estão em jogo as fontes, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do sistema de saúde pública nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.) e afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social), de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é um salário mínimo), também são afetados os recursos de 11 milhões de famílias que participam do “Bolsa Família”. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de saúde, previdência ou de assistência social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruida a capacidade de financiamento da Seguridade, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído na Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras garantias para assegurar os direitos à saúde, previdência e assistência social. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais ja regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e justiça social, subjacente à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nesta nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os “órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho”, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A seguridade perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os Governadores e Prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer reestruturação. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à saúde, assistência e previdência e ainda a toda demanda de futura próximo. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a saúde ou ampliar o seguro desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa “Bolsa Família” teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação desta reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, vale citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação da Receitas da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade hoje auto-suficiente passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, para justificar reformas para corte de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: a perda de R$ 20 bilhões ao ano pela Previdência Social, com uma desoneração sobre a folha de salários para o benefício quase que exclusivo das grandes empresas, pois a imensa maioria das micro e pequenas já não paga a cota patronal sobre a sua folha de salários. Mesmo que o Orçamento da União cubra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de “déficit da Previdência”. E a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro (o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico).
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetida a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários Conclamamos toda a sociedade para essa discussão.
 



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