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2008 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DE PRESOS PROVISÓRIOS NOS DISTRITOS POLICIAIS E DELEGACIAS ESPECIALIZADA

AGOSTO/2008

OBJETIVOS

- Identificar situações de risco à saúde, individuais e/ou coletivas, na população carcerária dos Distritos Policiais e delegacias especializadas de Curitiba ;

- prestar assistência básica e periódica à saúde dos presos, bem como, proceder os encaminhamentos devidos em situações emergenciais e crônicas, através da rede do SUS e do Complexo Médico Penal , respectivamente;

Por ser oportuno, destaca-se que as diretrizes estratégicas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário preconizadas pelo Ministério da Saúde (Ministério da Saúde, Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. 1.ed. 2004, p.14. ) são:
• Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária;
• contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes que acometem a população penitenciária;
• definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS;
• proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do desenvolvimento de ações intersetoriais;
• contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde;
• provocar o reconhecimento da saúde como um direito da cidadania;
• estimular o efetivo exercício do controle social.

"O Complexo Médico-Penal do Paraná - CMP, conforme o Decreto nº609, de 23 de julho de 1991, constitui-se em unidade administrativa de nível subdepartamental do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, como estabelecimento penal de custódia e tratamento psiquiátrico, destinado a presos imputáveis, inimputáveis e semi-imputáveis, condenados e provisórios, do sexo masculino e feminino, em regime fechado, e destinado ao pronto atendimento médico-hospitalar dos presos do Sistema Penitenciário do Paraná, de conformidade com a Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal" (Art.1º, do Regimento Interno do Complexo Médico-Penal do Paraná, aprovado pela Resolução nº122/93, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná).
O seu Regimento Interno, no artigo 2º, dispõe que tem ele "por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais privativas de liberdade, a segurança e custódia aos réus encaminhados por medida judicial para a execução de laudos periciais, exames de sanidade física e mental e de dependência toxicológica, e dar atendimento médico-hospitalar aos presos do Sistema Penitenciário do Paraná", ressaltando as seguintes atribuições:

" I - tratamento médico/psiquiátrico aos presos provisórios e condenados dos sexos masculino e feminino, sujeitos à medida de segurança e tratamento por determinação judicial;
II - a coordenação da assistência à saúde dos presos, de caráter preventivo e curativo, compreendendo o atendimento médico, farmacêutico, odontológico, fisioterápico e de enfermagem, inerentes aos estabelecimentos penais;
III - a segurança e a custódia dos internados por medida judicial;
IV- a formulação e implementação de políticas de saúde para os estabelecimentos penais do Sistema Penitenciário do Paraná;
V - o internamento dos internos de todos os estabelecimentos penais para tratamento hospitalar;
VI - a promoção da reintegração social aos internados e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação da assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material;
VII- a prestação de assistência social aos familiares dos presos do estabelecimento;
VIII - outras atividades correlatas".

 

ATRIBUIÇÕES DA SMS DE CURITIBA


- Disponibilizar uma equipe de atendimento, composta por um médico e duas enfermeiras, no período de 4 horas diárias, 5 dias por semana;

- realizar avaliação inicial e priorização do atendimento médico;

- efetuar o atendimento médico dos casos priorizados;

- realizar avaliação das novas admissões;

- organizar cronograma de execução das atividades mensais programadas;

- executar coleta de material para exames complementares, quando necessário

- em situação de gravidade, encaminhar o preso para atendimento ambulatorial especializado, por indicação médica, conforme os fluxos estabelecidos pela Central de Marcação de Consultas Especializadas;

- fornecer os medicamentos prescritos;

- comunicar ao interlocutor da Secretaria de Estado de Segurança Pública qualquer conduta ou situação que ponha em risco a integridade física da equipe de atendimento;

- disponibilizar ‘kit’ de emergência;

- efetuar procedimentos de enfermagem (vacinação, ações educativas e preventivas, etc);

- prestar orientações básicas de saúde para os profissionais dos Distritos Policiais e Delegacias Especializadas;

- definir interlocutor para atuação no monitoramento da execução do Programa.

 

ATRIBUIÇÕES DA SESP


- Organizar encontro prévio da equipe de atendimento da SMS com os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades policiais participantes do programa;

- promover, no dia do atendimento, apresentação da equipe de saúde aos policiais e demais funcionários que estejam exercendo suas funções na unidade policial;

- garantir a segurança dos profissionais de saúde, através da presença efetiva de policiais para tanto predispostos;

- definir servidor de referência para acompanhamento da equipe da SMS, bem como, para monitoramento da execução do programa;

- destinar espaço físico específico e tecnicamente adequado para a realização dos atendimentos, conforme agendamento prévio;

- viabilizar o transporte dos presos encaminhados para atendimento médico ou de serviços de apoio diagnóstico especializados, mantidas as condições de segurança necessárias;

- proceder a transferência dos presos (urgência/emergência e crônico) para a rede SUS e o Complexo Médico Penal, respectivamente, de acordo com os fluxos estabelecidos pela Central Metropolitana de Leitos e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, conforme o caso;

ATRIBUIÇÕES DA SEJU


- Receber no Complexo Médico Penal os presos que, segundo critério médico, ou indicação da autoridade policial responsável, apresentem quadro de saúde que aponte para tal necessidade;

- definir responsável pelo monitoramento da execução do Programa.


ATRIBUIÇÕES DO MP

- Receber e analisar os relatórios bimestrais enviados pelos Distritos Sanitários;

- participar da Comissão Técnica de acompanhamento da execução do Programa.

 

ETAPAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO


- Apresentação da proposta de Programa para o Procurador-Geral de Justiça, para os Secretários Estaduais de Segurança Pública e da Justiça e para a Secretária Municipal de Saúde;

- adequação dos espaços de atendimento e apresentação de cronograma de atendimento das unidades policiais pela SESP;

- reunião inicial entre as unidades policiais envolvidas e os respectivos Distritos Sanitários para estabelecimento de cronograma de ação e pactuação do trabalho localmente, com elaboração de relatórios bimestrais a serem enviados ao Ministério Público pela SMS de Curitiba;

- estabelecimento de Comissão Técnica de acompanhamento da execução do Programa, com representantes do Ministério Público, da SMS-Curitiba, da SEJU e da SESP.


 



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