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2010 - 499 - DOMINGUEIRA-DECISÕES MINISTERIAIS AUTOCRÁTICAS OU TRILATERAIS

ABRAÇOS DOMINICAIS

1. DECISÕES AUTOCRÁTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU DECISÕES TRILATERAIS DAS ESFERAS DE GOVERNO? ANEXO TEXTO INTEGRAL.
Gilson Carvalho [1]
Dia destes estava eu fazendo uma exposição num evento estadual de secretários municipais. Seguiu-me na fala um palestrante ministerial da saúde de quem me considero amigo, mesmo tendo, por vezes posições divergentes.
Eu falara, como tenho feito nos últimos 20 anos, que existe uma gestão temerária no Ministério da Saúde onde se “portarifica” (legisla-se por portarias) contra a Constituição e Leis. Portarias concebidas, com muita transpiração, entre os obreiros dos vários escalões sempre com retíssimas intenções. Quando se trata de descentralização e financiamento é lugar comum os negociadores alegarem em suas intransigências que “eles” não deixarão que seja de forma diferente. “Eles” quem?
Meu amigo ao expor, a seguir, não perdeu a chance de, cordialmente, “tentar” corrigir-me. Sua frase lapidar: “quase tudo que você diz que é ilegal foi sempre decidido tripartitemente entre Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, no fórum da CIT – Comissão Intergestores Tripartite. As decisões, ditas ilegais, têm a impressão digital das três esferas de governo.” Não quis contestá-lo de público, no debate a seguir, por não ser oportuno. Faço-o neste texto para que não se propague este equívoco a ponto de parecer uma verdade.
Vamos lá. Afirmo e reafirmo, de pé, sentado, por escrito, mudo ou de viva voz que a administração do Ministério da Saúde, mesmo depois da CF e da criação do SUS, continua essencialmente absolutista e autocrática, com honrosas e poucas exceções. Estados e Municípios muitas vezes apenas são chamados a ser coadjuvantes em decisões periféricas, e menos na essência que seria o cumprimento puro e simples da lei. Diga-se inclusive que inúmeras portarias nem são discutidas na Câmara Técnica e muito menos na CIT. Mesmo as discutidas, muitas vezes terminam com a voz do Ministério da Saúde: “será assim e não iremos discutir mais.”
Tomemos um exemplo emblemático o tema “financiamento da saúde” que vivo abordando a partir das ilegalidades contumazes. Única alternativa possível de pacto interfederativo entre entes públicos, é aquele que seja do cumprimento da constituição e lei. Não é lícito, nem legal, reunirem-se entes públicos, formal e rotineiramente, com fórum próprio, a CIT, para decidirem como não cumprirão a lei. Só se podem fazer combinações interfederativas para clarear e explicitar a lei, caso contrário, passa a ser uma pactuação de delinqüências. Seria o acerto entre entes públicos de como descumprirão a lei. Só se pactua regulação nova (criação ou modificação de leis a serem propostas ao legislativo) ou detalhamentos da regulação já existente. Jamais regulação contrária ao bloco de constitucionalidade, por mais pleno de boas fé e intenção.. Mais: não se discute assinatura de acordo e jeitinho para cumprir a lei, pois não há nenhuma possibilidade de alívio ou atenuação para descumpri-la.
A primeira pergunta a se fazer ao MINISTRO é se ele tem ciência de que em seu nome e sob sua assinatura em miríades de portarias estão sendo cometidas inconstitucionalidades e ilegalidades. Os responsáveis nunca são nominados. Apenas se diz: isto “eles não permitirão!” Eles quem? Quase posso imaginar que o alto escalão do Ministério da Saúde será capaz de dizer: nunca soube disto!!!
Este poderia ser o grande presente dos 20 anos da Lei 8080 e 8142: seu cumprimento. Quando comemoraram-se em 2008 os 20 anos de SUS, referia-se a uma data média do marco constitucional. Neste ano de 2009 comemoramos 46 da fecundação do SUS na IIIa. Conferência Nacional de Saúde. Em 2010 os 20 anos da Lei Orgânica. Em 2013, os 20 anos da primeira tentativa histórica de se ter a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei, que ao invés de aprofundada foi abortada. Tão ousado era o desafio de cumprir a lei que logo a seguir a boca de pito voltou a ser torta, espero que não em definitivo! Os moldes INAMPIANOS continuam imperando: desconcentração de tarefas para prestadores públicos, como se privados fossem!
Constituição e Lei... ora a Lei! ora elas!

2. A PROPÓSITO DA NOTÍCIA QUE DEI ONDE SE RELATA A QUEDA DE ACIDENTES DO TRABALHO NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR, RECEBI ESTA CONTRA-INFORMAÇÃO ESSENCIAL DO PROFESSOR LACAZ, UNIFESP, ATENTO E FAZENDO O CONTRAPONTO, RERESENTANDO O CONTRADITÓRIO. OBRIGADO LACAZ PELA CONTRIBUIÇÃO.
Prezado Gilson, o Diesat, nos anos 1980, fez várias publicações que questionavam as estatísticas de ATs e a sua maquiagem pelo Ministério do Trabalho e Min. da Previdência e Ass. Social. Foi realizado inclusive um Fórum nacional cujos resultados aprecem no livro De que Adoecem e Morrem os Trabalhadores, publicado em 1985 pelo Diesat, o qual foi organizado pelo Herval Pina Ribeiro e por mim. Aí vão algumas observações sobre as estatísticas de AT que estão contidas no livro, em seu 3o. capítulo " Acidentes do Trabalho", às pp. 79 e 80:
"1. As modificações da legislação acidentária, ocorridas em 1967 e 1976, retiraram inúmeras conquistas sociais dos trabalhadores e reduziram drasticamente os benefícios a que fazem jus acidentados e doentes do trabalho.
2. A transferência para o setor privado do atendimento médico aos acidentados (...), através de convênios entre a Previdência Social, empregadores e empresas médicas, é prejudicial à saúde do trabalhadores e favorece a manipulação e o não registro de acidentes.
3. A redução do número absoluto de acidentes do trabalho se deve, sobretudo, ao não registro de acidentes por parte das empresas.
4. A queda do chamado 'índice de acidentes de trabalho' é devida, principalmente, à elevação do número de novos contribuintes da PS, cuja inserção é feita de forma não discriminada, envolvendo categorias profissionais expostas a diferentes níveis de risco de se acidentarem.
5. As estatísticas oficiais sobre o número de acidentes e a utilização do 'índice de acidentes de trabalho' não refletem, portanto, a realidade sobre a frequência dos acidentes e doenças do trabalho e muito menos as verdadeiras condições de trabalho.
6. Não tem a menor comprovação científica a afirmação de órgãos do Ministério do Trabalho de que a maioria dos acidentes é de responsabilidade dos pps. trabalhadores, através dos chamados 'atos inseguros'.
7. A maioria dos acidentes e doenças do trabalho decorrem das más condições de trabalho e de vida...
8. O MPAS reduz, dificulta ou nega os benefícios que acidentados e doentes do trabalho têm direito.
9. Esses fatos revelam que há por parte do governo uma determinação coerente e progressivamente posta em execução, que é a de extinguir a legislação acidentária e abolir todos direitos e conquistas dos trabalhadores nesta área.
10. Os acidentes e doenças do trabalho são uma questão social e de interesse (...) da classe trabalhadora, que precisa formular sua própria política no sentido de barrar as pretensões do governo e fazer avançar o processo de conquistas sociais nesta área.
(Texto baseado nas discussões do Fórum Sindical promovido pelo Diesat realizado nos dias 06 e 07/02/1981 com o tema ATs: uma questão política, econômica e social)
No meso texto à p. 65, na nota de rodapé no. 2 lê-se: "O número absoluto de ATs continua caindo no Brasil. Em 1981 foi de 1.270.465. Em 1982 de 1.178.472... No mesmo período cresceu o número de casos de morte e de incapacidades permanentes. Em 1981 ocorreram 4.808 mortes e 29.921 casos de incapacidade permanente, enquanto que em 1982 houve 4.496 mortes e 3.816 casos de incapacidade permanente para o trabalho."
Estas são algumas informações históricas para melhor ilustrar e contextualizar a discussão da temática. Grande abraço e 2010 de Boas Lutas!
Lacaz

3.NOTÍCIAS
A NOTÍCIA DO BEM DESTA SEMANA FICA PELA OBRA DA MÉDICA PEDIATRA ZILDA ARNS – A PASTORAL DA CRIANÇA QUE SALVOU MILHARES DE VIDAS DE CRIANÇAS EM RINCÕES PERDIDOS DESTE BRASIL. UM TRABALHO DE SOLIDARIEDADE DE MILHARES DE CIDADÃOS BRASILEIROS COORDENADOS PELA ZILDA. ANEXO O INTEIRO TEOR DE SEU ÚLTIMO DISCURSO NO HAITI EM SEU TRABALHO DE MISSIONÁRIA. LAMENTAMOS SUA PASSAGEM E PRESTAMOS NOSSA HOMENAGEM. TRANSCREVO O TEXTO FINAL DESTE DISCURSO.
Desde a sua fundação, a Pastoral da Criança investe na formação dos voluntários e no acompanhamento de crianças e mulheres grávidas, na família e na comunidade. Atualmente, existem 1.985.347 crianças, 108.342 mulheres grávidas de 1.553.717 famílias. Sua metodologia comunitária e seus resultados, assim como sua participação na promoção de políticas públicas com a presença em Conselhos de Saúde, Direitos da Criança e do Adolescente e em outros conselhos levaram a mudanças profundas no país, melhorando os indicadores sociais e econômicos. Os resultados do trabalho voluntário, com a mística do amor a Deus e ao próximo, em linha com nossa mãe terra, que a todos deve alimentar, nossos irmãos, os frutos e as flores, nossos rios, lagos, mares, florestas e animais. Tudo isso nos mostra como a sociedade organizada pode ser protagonista de sua transformação. Neste espírito, ao fortalecer os laços que ligam a comunidade, podemos encontrar as soluções para os graves problemas sociais que afetam as famílias pobres.
Como os pássaros, que cuidam de seus filhos ao fazer um ninho no alto das árvores e nas montanhas, longe de predadores, ameaças e perigos, e mais perto de Deus, deveríamos cuidar de nossos filhos como um bem sagrado, promover o respeito a seus direitos e protegê-los.

Dra. Zilda Arns Neumann - Médica pediatra e especialista em Saúde Pública
Fundadora e Coordenadora da Pastoral da Criança Internacional
Coordenadora Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa

BOA SEMANA
 

GC200912DECISOESMINISTERIAISOUTRILATERAIS
ZILDAARNSDISCURSOHAITIJAN2010

 



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