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2010 - 27 - 501 - DOMINGUEIRA - CARÁTER DELIBERATIVO DO CONSELHO SAÚDE

1.QUAL O VERDADEIRO SIGNIFICADO QUE SE DEVA DAR AO TERMO “CARÁTER DELIBERATIVO DO CONSELHO DE SAÚDE”?
NATUREZA DELIBERATIVA DOS CONSELHOS DE SAÚDE - Gilson Carvalho[1] - TEXTO INTEGRAL DA NOTA TÉCNICA DO CONSELHO E DE MEUS COMENTÁRIOS - EM ANEXO
“LEI 8142 – ART.1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo...”
Existe uma discussão recorrente sobre o caráter DELIBERATIVO DO CONSELHO DE SAÚDE. O termo deliberativo, por ser polissêmico, gera controvérsias infindáveis. Tenho tido muita preocupação com ele pois ao não se clarear em que sentido será tomado facilita posições extremadas. De um lado aqueles que não querem aceitar o caráter legal deliberativo do Conselho de Saúde e de outro aqueles que pretendem levar às últimas conseqüências defendendo que o Conselho possa mesmo executar ou decidir sobre toda e qualquer questão mesmo acima do já estabelecido em Lei, papel este não permitido nem ao Executivo, nem ao Legislativo, nem ao Judiciário. Exceto, claro o legislativo quando no exercício de sua função de modificar e criar leis.
Como uma e outra coisa são deletérias a esta instância constitucional de Participação da Comunidade, sempre senti necessidade de que se discutisse e se firmasse um melhor conceito sobre a questão. De outro lado sempre me preocupou a informação errada aos conselheiros, dando a eles a impressão de que tudo possam, seguida da decepção quando descobrem que isto não é verdade.
No ano passado a COFIN – Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde – solicitou à mesa diretora um estudo jurídico sobre as possibilidades e limites do caráter deliberativo. A questão surgiu em decorrências de inobservância do Ministério da Saúde a deliberações envolvendo financiamento: PPA, LOA etc. O impasse, até hoje não resolvido, foi relativo à Farmácia Popular que, mesmo sendo inconstitucional, foi aprovada pelo Conselho e em conseqüência da aprovação, implantada pelo Ministério. Por pressão externa cobrando a inconstitucionalidade praticada pelo Conselho (a deliberação impossível pois feria o princípio do ato público de só fazer o legal – Art.37 da CF) providenciou-se prontamente a “remoção do sofá da sala”. Esta se deu em acordo com o Ministério (igualmente praticante da ilegalidade) de que pelo menos não seria usado dinheiro da saúde (limite da EC-29). O que nunca foi cumprido levando a que além da INCONSTITUCIONAL QUEBRA DA GRATUIDADE (UNIVERSALIDADE), APROVADA PELO CONSELHO, INTRODUZINDO O CO-PAGAMENTO DENTRO DO SUS se rompesse com o acordo de cavalheiros ilegais de só usar dinheiro fora do SUS! Assim durante anos seguidos o Ministério subtrai dinheiro da universalidade para financiar a inconstitucional Farmácia Popular. Nada aconteceu e o Conselho ficou duplamente vendido. Daí mais uma vez a discussão da necessidade de aprofundar as possibilidades e limites do caráter deliberativo do Conselho. Jamais sua negação, mas sua profundidade e amplitude reais e não imaginárias, hipotéticas, visionárias.
Para atender às inúmeras demandas Brasil sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde alguns quesitos deverão ser respondidos. Dentre os quais destaco os seguintes:
1) QUAL O SIGNIFICADO JURÍDICO DO TERMO DELIBERATIVO? 2) EM QUE QUESTÕES O CONSELHO DEVE OU PODE DELIBERAR? 3) QUAL A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO EXECUTIVO DAS DECISÕES DO CONSELHO? 4) QUAL MEDIDA DEVE TOMAR O CONSELHO DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE SUAS DELIBERAÇÕES PELOS EXECUTIVOS DE SUA ESFERA DE GOVERNO?
Em setembro de 2009, respondendo a demanda da COFIN, foi emitida a Nota Técnica 01-2009 do CNS que analiso abaixo. Lembro, para evitar patrulhamento prévio, que a NT não é dogma e não passa de uma nota técnica com toda possibilidade de ser criticada, para ser aprimorada.
Uma primeira observação é que este texto provavelmente foi escrito por alguém pouco familiarizado com o Direito Sanitário. Também imagino que nem tenha passado pelo crivo de uma análise minuciosa de quem conviva com a legislação de saúde. Digo isto pela fundamentação primeira quando se usa o Decreto de 2006 para falar do caráter deliberativo do Conselho, quando ele apenas transcreve a frase lapidar do Art.1º da Lei 8142 (16 anos antes do Decreto) hierarquicamente superior ao Decreto e a única razão para que assim venha no Decreto. “LEI 8142 – ART.1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo...” Mais à frente a NT chega a afirmar que a Lei de 1990 reitera o texto do Decreto de 2006!!!!

EM ANEXO O TEXTO INTEGRAL COM TODOS OS IOCs-GC SOBRE A Nota Técnica nº 001/2009 – CNS - Em 02 de setembro de 2009.
Assunto: A Natureza Deliberativa e a Executoriedade das Decisões do Conselho Nacional de Saúde.

2. A ECONOMIA, OS ECONOMISTAS E A FORMAÇÃO DAS EXPECTATIVAS - FRANCISCO FUNCIA
Economista, Consultor e Coordenador do Curso de Economia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS – Consultor da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Fúncia foi Diretor de Finanças, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde e Consultor de Finanças em vários municípios da região do ABC Paulista)
Novo ano, velhos temas. Depois da crise, a imprensa brasileira voltou a repercutir as teses dos economistas preocupados com os gastos públicos, especialmente de pessoal, e com a possibilidade de aumento da inflação, como se houvesse consenso entre todos os economistas em relação a tais preocupações.
Um exemplo disso foi a crítica de muitos no ano passado sobre as declarações do Ministro da Fazenda em relação à expectativa de crescimento econômico positivo em 2009, além da natureza das medidas anticíclicas adotadas pelo governo. Porém, se fosse anunciado um PIB zero ou negativo como previsão governamental, os agentes privados ajustariam suas expectativas "para baixo", com retração dos investimentos, o que conduziria necessariamente ao resultado negativo. Na verdade, tanto no Brasil, quanto no Mundo, ninguém poderia prever o resultado das medidas de política econômica de mesma natureza que foram adotadas em escala internacional, o que representou um fato inédito na história econômica.
No Brasil, ao estimular o "espírito animal dos empresários" (conforme J.M. Keynes, um dos mais importantes personagens da História Econômica e do Pensamento Econômico do Século XX), também com medidas concretas de estímulos à produção e ao consumo das famílias, o objetivo era "manter acesa a chama" da retomada do crescimento pós-crise, que efetivamente foi mais rápida no Brasil que nos demais países, e com isso contribuir para a formação de expectativas positivas, inclusive para um crescimento em 2010 de 4% ou mais.
No limiar deste novo ano, é preciso estar atento para a "disputa de interesses" presente nas previsões pessimistas de alguns economistas e analistas de “mercado”, que apontam para o risco do "crescimento do consumo" e da "redução da capacidade ociosa da indústria", pregando o aumento da taxa de juros para conter uma possível "tendência inflacionária".
Essa avaliação desconsidera os investimentos que estão sendo realizados (lembrando que há defasagem temporal entre a decisão do investimento e a sua realização), bem como o ainda baixo nível de crédito em relação ao PIB da economia brasileira e os efeitos super-positivos gerados por uma pequena redução do nível de concentração de renda nos últimos anos, com destaque para o aumento da capacidade de consumo das famílias de baixa renda provocado pelo aumento real do salário mínimo e do Bolsa-Família. Apesar de caracterizar uma situação lamentável, a distribuição de renda é tão desigual no Brasil que ainda há muito espaço para o fortalecimento do mercado interno, desde que a economia continue crescendo, com destaque para os investimentos. Nesse contexto, o papel que o BNDES está desempenhando é muito importante, pois precisamos ampliar muito os investimentos para próximo de 25% do PIB.
Diante da escolha da "governabilidade econômica" nos últimos anos, com a restrição orçamentária para ampliação dos investimentos públicos, principalmente em função do peso dos juros da dívida pública, o aumento dos investimentos dependerá necessariamente do setor privado, cabendo ao governo o papel de indutor desse processo.
Portanto, a disputa pela "formação das expectativas" é crucial e não pode ficar "sob controle" dos agentes privados do setor financeiro, sempre interessados no aumento da taxa de juros como "precaução" (e consequentemente fonte de ganho), algo como receitar "dipirona" para um paciente que teve a temperatura aumentada de 36,5º para 36,9º, sem nenhum outro sintoma que aponte para algum tipo de doença.

3. NOTÍCIAS
3.1 – ROTINA DESASTROSA – PESQUISA DA UNIVERSIDADE DE SÃO CARLOS – FONTE: AGÊNCIA FAPESP

A cada ano, em períodos de chuvas mais intensas, repetem-se pelo Brasil as cenas de tragédias provocadas por enchentes e deslizamentos de terra. Esses desastres periódicos são, muitas vezes, indevidamente atribuídos apenas à intensidade dos fenômenos naturais. No entanto, na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), um grupo de especialistas no tema adota uma perspectiva mais crítica: os desastres são recorrentes no país por falta de uma cultura de prevenção e proteção civil. Essa é uma das principais conclusões do livro Sociologia dos Desastres: construção, interfaces e perspectivas no Brasil, lançado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres (Neped), do Departamento de Sociologia da UFSCar. A obra é fruto dos estudos realizados no núcleo desde 2003 e reúne artigos de 12 especialistas diferentes.
Cerca de 25% dos municípios brasileiros são afetados por desastres relacionados a chuvas e seca a cada ano, de acordo com dados levantados pela equipe do Neped. Segundo Mariana, os estudos feitos pelo grupo mostram que, nos últimos sete anos, a existência de desastres é verificada nos mesmos estados e municípios.
De acordo com Mariana, há uma estreita relação entre desigualdade social e exposição ao risco. “Os fenômenos naturais, ainda que extremos, não são desastres. Entendemos por desastre uma combinação da ameaça natural com a alta vulnerabilidade. É o que temos visto no caso dos terremotos no Haiti. O país tem grande vulnerabilidade econômica, social e institucional dos mais diversos matizes. Quando ocorre um terremoto, nesse caso temos de fato um desastre”, explicou.
Os estudos constataram, segundo Mariana, que o processo de vulnerabilidade está relacionado à indiferença social em relação ao direito de territorialização das populações empobrecidas. “É essa indiferença e o descomprometimento dos órgãos de defesa civil que tornam essas pessoas vítimas fáceis dos impactos dos desastres naturais”, disse.
Embora a vulnerabilidade tenha um componente inequívoco ligado à pobreza, a parte mais rica da população também é afetada por desastres, de acordo com Mariana. “Todos são atingidos. Mas quem tem mais poder aquisitivo dispõe também de mais facilidade para suplantar essas adversidades, reconstruir o que foi destruído e garantir a prevenção para que o desastre não se repita”, afirmou.
Sociologia dos Desastres: construção, interfaces e perspectivas no Brasil
Autor: Norma Valêncio e outros Lançamento: 2010 Preço: Distribuição gratuita Páginas: 268 Mais informações:desastres@terra.com.br

3.2. LANÇAMENTO DO GUIA “ORIENTAÇÃO AO CIRURGIÃO DENTISTA PRESTADOR DE SERVIÇOS ÁS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE” Marco Manfredi manda um convite: Car@s coleg@s de rede: Convido-@s a participar da cerimônia de lançamento do Guia "Orientações ao cirurgião-dentista prestador de serviços às operadoras de planos de saúde", organizado pelo CROSP e pela ANS, a ser realizada no dia 1/2, às 18 horas, no stand do CROSP, no CIOSP. O evento contará com a presença do Dr. Alfredo Scaff, Secretário-Executivo da ANS. Ab Marco Manfredini
3.3. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU – UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU (AUTARQUIA MUNICIPAL)
Trabalhei na UNITAU como professor na medicina, na odonto e na enfermagem e lá iniciei o coordenei com apoio amigável e informal do Nelsão, do Gastão e de outros professores da UNICAMP a partir de 1986 (23 anos atrás) o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA . A semente vingou e depois de mais de 20 anos cada ano tem novas turmas. Continuo dando aulas nesta pós como professor convidado.
Quem hoje ( e já por quase uma década) coordena estes cursos é o Eduardo Sandini e sua Esposa Egle Sandini. Vai aqui um chamamento para divulgação: “ Queridos amigos!!!!!!!!!!!!!!!!!! Solicitamos apoio na divulgação dos cursos para 2010....junto a sua listagem de email. Encontram-se abertas as matrículas para os Cursos de Especialização na área de Saúde Coletiva na UNITAU para 2010, com bolsas de estudo de 10% do valor da mensalidade para os formandos de 2009. Saúde Pública - Saúde da Família - Vigilância Sanitária - Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde - SUPERE-SE E SURPREENDA!!!!! BAIXO INVESTIMENTO MENSAL - R$ 275,00 - e ALTO RETORNO PROFISSIONAL E PESSOAL!!!!!!!!

MATRÍCULAS ABERTAS
Saúde Pública(http://www.unitau.br/voufazerpos/bio_saude_publica.php);
Saúde da Família(http://www.unitau.br/voufazerpos/bio_saude_familia.php);
Vigilância Sanitária(http://www.unitau.br/voufazerpos/bio_vigilancia.php);
Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde (http://www.unitau.br/voufazerpos/bio_gestao_sistemas.php)

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