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2010 - 27-515 -DOMINGUEIRA - MAIS CNPJ

QUE VIVAM MAIS E MELHOR NOSSOS NINHOS, NOSSOS BERÇOS, NOSSOS COLOS, NOSSO ACALANTO, NOSSO CALOR, PRESENTES EM NOSSAS MULHERES-MÃES, AS CONHECIDAS E COMEMORADAS E AS ANÔNIMAS!

PARABÉNS AOS ENFERMEIROS PELO DIA 12 DE MAIO! O SUS AGRADECE A DEDICAÇÃO DE VOCÊS NESTA CONSTRUÇÃO CIDADÃ! A MAIORIA MÃES-CUIDADORAS DE NOSSA VIDA-SAÚDE.

1. CNPJ DE FUNDOS PÚBLICOS DE SAÚDE – CAPÍTULO VI DE 2010 - Gilson Carvalho – VIDE TEXTO INTEGRAL EM ANEXO
Maio de 2010. O estado da arte do CNPJ próprio dos Fundo Municipal de Saúde continua sem ponto final.
RECONHEÇO E PARABENIZO O PRIMEIRO E GRANDE AVANÇO: QUEM DE DEVER, PELA PRIMEIRA VEZ, AMEAÇOU DESCER DO BANQUINHO, ESCUTOU O OUTRO LADO E DESCOBRIU QUE É REAL A EXISTÊNCIA DE PROBLEMA. COMPREENDEU QUE É FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE TUDO ESTA TRANQÜILO, LEGAL, RESOLVIDO E ACEITO POR TODOS! QUE BOM! RECONHECER O PROBLEMA E ERRO É O PRIMEIRO CAMINHO PARA SE BUSCAR UMA SOLUÇÃO LEGAL E RAZOÁVEL. ADMITO QUE SE VENHA A CONFIRMAR QUE OS FUNDOS DE SAÚDE DEVAM TER CNPJ PRÓPRIO, MAS QUEM DEFINIR E DETERMINÁ-LO TEM QUE SABER AS CONSEQUÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS QUE DAÍ DECORREM! ENQUANTO NÃO HOUVER CLAREZA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO DEVE, NEM PODE FAZER NENHUMA PUNIÇÃO OU RETALIAÇÃO (PRIVAÇÃO DE ACESSO) PRINCIPALMENTE SE INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS. A OBVIEDADE: O SUS NÃO É DE NENHUMA PESSOA MAS APENAS E TÃO SOMENTE DO COLETIVO DOS CIDADÃOS E SOB A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRIPARTITE. JAMAIS PELA GESTÃO IMPERIAL E PESSOALIZADA POR ALGUÉM, MUITO TRANSITORIAMENTE DE PLANTÃO. BOTE TRANSITORIAMENTE NISTO!
Não se pode ter sanção sem prescrição clara evidente, patente e de entendimento universal de quem deve segui-las. Ordens, sem saber o por quê e o sentido de quê e as consequências de quê não podem fazer parte de um país em pleno estado democrático de direito. Fizeram parte de um passado que de há muito deveria estar sepultado como prática de todo e qualquer governo e governante e em todas as esferas e níveis.
No avanço contamos com bom senso das partes para que a norma seja clareada com ordens lógicas. Que sejam de uma vez por todas elucidadas as obrigações principais e acessórias. Vale lembrar: do jeito que estava com o uso do CNPJ da prefeitura à qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEMPRE PERTENCEU, os FUNDOS DE SAÚDE ficaram bem, sem dever nada a nenhuma normatização. Durante 20 anos, sem problemas e agora inferno astral de agosto de 2009 em diante!!!

EM TEMPO, A PROFISSÃO DE FÉ. TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO FUNDO SEMPRE DEVEM SER SEGUIDOS: FUNDO CRIADO POR LEI; EM EXERCÍCIO PLENO; ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE; SOB COMANDO DO GESTOR DE SAÚDE; GERINDO RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS; PRESTANDO CONTAS AO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LEGISLATIVO A CADA TRÊS MESES; ACOMPANHADO E FISCALIZADO PELO CONSELHO DE SAÚDE. AMÉM. ISTO É O QUE ESTÁ NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE! MAIS QUE ISTO É FALÁCIA.

2. ALTO CUSTO DO REMÉDIO DIFICULTA POLÍTICAS PÚBLICAS – CONSULTOR JURÍDICO – 27/4/2010

O debate em torno da judicialização do direito à saúde acaba de ganhar um novo ingrediente. Os remédios no Brasil custam duas vezes mais do que na Suécia e até 13 vezes o índice mundial de preços. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ficou impressionado com a informação do professor brasileiro em Princeton,João Biehl, durante palestra na conferência O Judiciário e o Direito à Saúde, realizada em março, na Universidade de Princeton, em New Jersey, Estados Unidos. O evento, que reuniu representantes da Índia, África do Sul, Alemanha e Brasil, serviu para discutir o papel do Judiciário no acesso da população à saúde pública.
Dez dias antes de assistir à palestra do professor de Princeton, Gilmar Mendes havia apresentado um relatório que levou o Plenário do STF a indeferir nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves. Com o resultado, as pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Ao defender o fornecimento dos remédios, Gilmar Mendes contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. Isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.
O presidente do Supremo afirmou que no âmbito da corte é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na presidência do tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde, como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
Mas, o ministro ressaltou que o alto custo do medicamento “não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”.
Embora não tenha sido elaborado com essa finalidade, o estudo feito pelo professor João Biehl expõe a dificuldade do Poder Público brasileiro, de garantir a continuidade dos programas de saúde pública. Segundo Biehl, em 2002, o Fundo Nacional de Saúde do Brasil gastou com aquisição de medicamentos o equivalente a 5,4% do seu orçamento, à época de R$ 2,5 bilhões. Em 2007, o orçamento foi de R$ 4,6 bilhões e o gasto com remédios foi o dobro, subiu para 10,7%.
Público x privado
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil é um dos primeiros países a adotar políticas de saúde significativas para a melhoria do atendimento dos portadores do HIV/Aids. Entre essas políticas, destaca-se o acesso universal e gratuito da população aos medicamentos usados no tratamento da doença. Aproximadamente 181 mil pacientes estão em tratamento com os 19 antirretrovirais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
O professor João Biehl baseou parte do seu estudo justamente nos dados do Programa Nacional DST/Aids. Com dados comparativos, demonstra a dependência do programa ao fornecimento de remédios por parte de laboratórios privados. O estudo mostra o crescimento da participação das empresas privadas no fornecimento de remédios ao Programa DST/Aids. Após 2004, as empresas privadas passaram a fornecer mais da metade dos medicamentos usados pelo Ministério da Saúde nesse programa. (veja tabela).
A Fundação Oswaldo Cruz, que forneceu 35% dos medicamentos do programa em 2001 e recebeu 25% do orçamento do governo para o programa gasto naquele ano, forneceu apenas 13% em 2004, recebendo 6% do orçamento, caindo para 10% em 2006, ao custo de 4% do orçamento.
Os laboratórios estatais forneceram 22% dos medicamentos em 2001 e receberam 10% do valor gasto pelo DST/Aids. Depois, forneceram 30% dos remédios em 2004, ficando com 13% do orçamento e em 2006 receberam 16% do orçamento para fornecer 35% dos remédios do programa. Já os laboratórios privados forneceram 43% dos remédios em 2001, ao custo do equivalente a 65% do orçamento. Forneceram 57% dos remédios adquiridos pelo DST/Aids em 2004, ficando com 81% do orçamento do programa, e forneceram 55% dos remédios em 2006, recebendo 80% do orçamento.
Doenças graves
Além de medicamentos usados nos tratamentos oferecidos aos portadores de Aids, o professor João Biehl comparou os preços de vários remédios importantes para o combate de doenças graves. Entre os medicamentos essenciais que tiveram os preços de varejo comparados entre o Brasil e a Suécia, o professor citou o levotiroxina, recomendado para pacientes que apresentam diagnóstico de hipotireoidismo, que custa no Brasil quase três vezes o preço das farmácias suecas.
Furosemida, usado em casos de insuficiência renal aguda, custa três vezes mais. Tamoxifen, de combate ao câncer de mama, é quatro vezes mais caro nas drogarias brasileiras. O paracetamol, medicamento que tem propriedade de baixar a febre e aliviar a dor, em tablete de 500 MG custa cinco vezes mais, enquanto que o solúvel em água fica quase nove vezes mais caro.
Ciclofosfamida, medicamento anticâncer e para doenças reumáticas, usado em casos de transplantes, custa até 13 vezes mais no Brasil do que na Suécia.
Fonte: Consultor Jurídico

3. NOTÍCIAS
3.1 NO INÍCIO DE ABRIL UM TEXTO DO ANDRÉ MEDICE NO MONITOR DE SAÚDE SOBRE INTEGRALIDADE E AGORA OUTRO SOBRE IGUALDADE E EQUIDADE http://monitordesaude.blogspot.com E SE QUISER ENTRAR EM CONTATO COM O Andre Medici Domingo, Abril 25, 2010 O que é mais importante em saúde: a igualdade ou a eqüidade? André Medici

3.3 CORREIO DA SAÚDE INFORME 606 – CURITIBA 29-4-2010 -
Conforme noticiado no Correio nº 563, o Ministério Público do Paraná, através de intervenção originária da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, obteve provimento judicial para compelir o Estado do Paraná a aplicar os percentuais mínimos exigidos em ações e serviços de saúde, nos termos da EC-29, referente aos anos de 2000, 2001 e 2002.Agora, duas novas decisões emanadas do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,condenam o Estado a recompor o orçamento da saúde nas verbas que deixaram de ser aplicadas nos anos de 2003 e 2004,R$ 198.365.923,85 e R$ 508.748.219,29, respectivamente.O gestor remisso deve depositar os valores no Fundo Estadual de Saúde.Cabe recurso das sentenças. Trata-se de corajosas intervenções do Poder Judiciário em que ganha a sociedade paranaense.
O quadro descritivo abaixo descreve todos os valores decorrentes do descumprimento, pelo Estado do Paraná, da EC-29 e as respectivas ações propostas pelo MP.
* Anexo tabela

3.3 DO JOSÉ PARANAGUÁ NOSSO COLEGA SANITARISTA E TRABALHANDO NO ESCRITÓRIO DA OPAS BRASIL JÁ HÁ MUITOS ANOS
Caro amigo, Aproveito sua domingueira pra enviar meu abraço e uma noticia - veja nesse sitio, que se auto-explica: http://www.pahef.org/ - Tive a satisfação, via projeto de cooperação a meu cargo na Opas/Bra, de concretizar essa decisao do MS. Como o prazo eh curto, peco ao amigo que ajude a divulgar. Saudacões dominicais, JPS
3.4 – ENCONTRO DO PESSOAL DA SAÚDE BUCAL – MAIS UM EPATESPO – ACONTECE AGORA EM ATIBAIA NOS DIAS: 12 A 14 DE MAIO – VEJA A PROGRAMAÇÃO ANEXA. CONGRESSO PAULISTA DE ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA

BOA SEMANA.

 

201005CNPJ
Boletim2
tabelaMaio

 



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