Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2010 - 27 - 530 - A INCONSTITUCIONAL FARMÁCIA POPULAR

1. A INCONSTITUCIONALIDADE DO CO-PAGAMENTO DA FARMÁCIA POPULAR - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

Nestes dias escrevi sobre o financiamento da assistência farmacêutica. Toquei de leve na questão da inconstitucionalidade da farmácia popular, como está concebida e em funcionamento, desde 2004. Agora estou vendo propostas de campanha eleitoral de expandir a farmácia popular. Alguém, que jamais será o DM, tem que dizer a esta gente que isto é inconstitucional, a menos que tirem o co-pagamento.

Para que não se usem meus argumentos e conteúdo de forma propositadamente equivocada, volto a fazer minha profissão de fé em relação às ações de assistência farmacêutica dentro do SUS. A assistência farmacêutica integral é preceito legal, defendo-a com unhas e dentes, como profissional de saúde e como usuário contínuo de medicamentos, desde meus nove anos. Farmácia Popular, do Povo, do Cidadão, do Brasil, do Brasileiro com integralidade da assistência e financiada apenas uma vez sem re-pagamento nem re-copagamento. Nisto acredito e defendo como preceito legal brasileiro. Diferente disto só mudando a CF, o que é uma possibilidade se assim quiser o cidadão, representado no parlamento.

Acho importante discutir novamente a questão que já venho levantando desde o início da idéia em 2003. Existem alguns pecadilhos, outros pecados e o pecadão no Programa da Farmácia Popular. Vou me deter só no pecadão: um segundo pagamento por uma ação governamental já paga pelo cidadão. O pagar remédio duas vezes: o re-pagamento (integral) e o re-co-pagamento (parcial) continua inconstitucional e ilegal.

A premissa primeira: o cidadão financia toda e qualquer ação do Estado-Governo em forma de pré-pagamento. Com impostos e contribuições recolhidos antecipadamente aos cofres públicos, o Estado-Governo deve garantir suas ações e aqui, com destaque as ações de saúde. Cobrar no uso de qualquer serviço como consulta, internações, cirurgias é uma cobrança dupla que deve ser banida por evidente desrespeito à CF.

Fui, mais uma vez ao site do Ministério da Saúde e lá encontro o termo exato que sempre usei e era negado como real. O Ministério da Saúde assumiu o CO-PAGAMENTO DAS FARMÁCIAS POPULARES. Vejam o texto do MS. Os destaques são meus.

“Em junho de 2004, o Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil, com o objetivo de levar medicamentos essenciais a um baixo custo para mais perto da população, melhorando o acesso e beneficiando uma maior quantidade de pessoas.

O Programa atua sobre dois eixos de ação: as UNIDADES PRÓPRIAS, em funcionamento desde junho de 2004, que são desenvolvidas em parceria com Municípios e Estados e o SISTEMA DE COPAGAMENTO, lançado em março de 2006, desenvolvido em parceria com farmácias e drogarias privadas.

As UNIDADES PRÓPRIAS são operacionalizadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que coordena a estruturação das unidades e executa a compra dos medicamentos, o abastecimento das unidades e a capacitação dos profissionais. Contam, atualmente, com um elenco de 108 medicamentos mais o preservativo masculino, os quais são dispensados pelo seu valor de custo representando uma redução de até 90% do valor comparando-se com farmácias e drogarias privadas. A única condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de receita médica ou odontológica.

Já no SISTEMA DE COPAGAMENTO, o Governo Federal paga uma parte do valor dos medicamentos e o cidadão paga o restante. O valor pago pelo Governo é fixo e equivale a 90% do Valor de Referência (consulte os valores na legislação do Programa). Por esse motivo, o cidadão pode pagar menos para alguns medicamentos do que para outros, de acordo com a marca e o preço praticado pelo estabelecimento. Para ter acesso a essa economia, basta que a pessoa procure uma drogaria com a marca “Aqui tem Farmácia Popular” e apresente a receita médica acompanhada do seu CPF e documento com foto. Atualmente, o Sistema de Copagamento está trabalhando com medicamentos para hipertensão, diabetes, colesterol e anticoncepcionais.

No período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011, o medicamento Fosfato de Oseltamivir está incluído na lista oficial tanto da REDE PRÓPRIA quanto do SISTEMA DE COPAGAMENTO, para o combate à Influenza A (H1N1). “

O texto é claro na hora que admite CO-PAGAMENTO quando se paga um percentual do valor do remédio. Automaticamente está assumindo a dupla forma, uma onde se paga uma parte (farmácias privadas subsidiadas pelo Governo) e outra quando se paga por inteiro a valores de custo em farmácias montadas e gerenciadas pelos municípios e estados. O Ministério da Saúde impondo que Estados e Municípios, se quiserem mais medicamentos para sua população, co-honestem uma proposta ilegal do Governo Federal. Embutido neste discurso está uma idéia que grassa: é muito pouquinho o que se vai pagar! Re-pagamento e re-co-pagamento é sempre pagamento, não importa o valor. Pagar por algo que já foi pago? Mesmo que seja pouco, é ilegal! Só um pouquinho de tortura e violência pode? E, se for estrangulamento suave com luva de pelica? Sem deixar grandes marcas no bolso?

Mais de uma vez fui questionado por chefes do executivo municipal, se diante deste precedente, por que não poderiam cobrar valores nem que fossem simbólicos, por exames, consultas, internações, cirurgias? Poderia ser apenas um fator moderador para dar acesso a mais pessoas e para coibir o uso exagerado! O princípio foi imposto por DM como idéia genial, assumido pelo candidato, depois presidente e foi colocado em prática pela melhor inteligência do Ministério da Saúde. A ousadia é tanta que assumem e divulgam o co-pagamento como a coisa mais natural do mundo.

Precisamos de uma política efetiva de medicamentos, associada a um trabalho de desmedicalização da população. Defendemos e queremos medicamentos, com uso racional e com disponibilidade para todos os cidadãos, sem nem re-pagamento, nem re-co-pagamento. A ação do Estado-Governo sempre foi e será financiada pelo cidadão em forma de pré-pagamento. Vamos deixar que a promessa de mais ilegalidade seja feita sem nossa reação? Mais medicamentos corretos sim. Mais um pagamento não.

Não ouvi, ainda, promessa de campanha de corrigir os descaminhos da Farmácia Popular. É imperativo no atual ordenamento jurídico da saúde brasileira.

RE-PAGAMENTO E RE-CO-PAGAMENTO SÃO INCONSTITUCIONAIS DENTRO DO SUS. ESTOU LOUCO PARA CONHECER E VER OPINIÃO E PROVIDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO JUDICIÁRIO DA CGU, DO TCU. VIVEREI PARA VER???!!!

2. CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SEUS EFEITOS COLATERAIS - LEI 12.314.

Marcos Franco

A Lei 12314, na perspectiva da saúde, regulamenta a possibilidade de criação da Secretaria da Saúde Indígena no Ministério da Saúde. Anteriormente esta atribuição estava com a Fundação Nacional de Saúde, uma autarquia dentro do próprio Ministério da Saúde que continuará existindo. Esta lei transfere a saúde indígena para a administração direta.

Ótimo, a Secretaria de Saúde Indígena é uma proposição conhecida de todos e negociada com as comunidades indígenas brasileiras.Na Lei 12314, Art. 1º é facultada a criação desta 6ª secretaria dentro do Ministério da Saúde. Neste caso a FUNASA perderia esta atribuição. Preocupados com o esvaziamento iminente da Fundação, os legisladores se encarregaram de incluir no artigo 10º, novas competências em 3 incisos ao artigo 14 §4º da lei 8.029/90 que passa a ter seguinte redação:

§ 4o À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:

I – prevenir e controlar doenças e outros agravos;

II - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças;

III - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionados com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.”

Veja que o inciso I é exatamente o objeto da Secretaria de Vigilância em Saúde e o III é o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental da SVS.

No processo de sancionar a lei aprovada no Congresso Nacional, o Presidente da República vetou o inciso I, mantendo assim as atribuições da SVS, mas lamentavelmente não vetou o inciso III. Isto significa que pela nova lei as competências destas ações agora são de responsabilidade da FUNASA. Hoje, dentro do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental está locada a Saúde do Trabalhador, entre outras ações que vem sendo pactuadas de forma tripartite como responsabilidades sanitárias dos municípios.

Em outros termos, parece que trocamos a saúde do índio com a saúde do trabalhador e outras atribuições ambientais com uma instituição que não tem por hábito incentivar a descentralização nos moldes do pacto pela saúde e nem sequer valoriza os foros de negociação tripartite do SUS.

Em final de governo é claro que dificilmente grandes mudanças se farão, entretanto, fica a preocupação mesmo para os atuais e para os futuros gestores do Ministério da Saúde de qual será de fato o papel da FUNASA nesta nova competência, na esperança de uma evolução da descentralização responsável e de uma efetiva participação desta importante Fundação de fato no SUS e seus regulamentos federativos.

Óbvio que isto vai depender dos colegiados de gestores do SUS no ano que vem e que eles tenham o bom senso de contemporizar este problema que desarticula o construído arduamente com a pactuação da portaria 3252/09 que reorganiza a Vigilância em Saúde no SUS. Claro que os que defendem a recentralização estão muito felizes, mas os que defendem o SUS devem estão preocupados.

Estas são opiniões pessoais minhas e não da instituição a que me orgulho de pertencer.

Marcos da Silveira Franco - Médico Sanitarista e Susista - marcos@conasems.org.br

 


3.NOTÍCIAS

3.1 RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO SUS – A a Z – Compilada pelo Dr. José Adalberto Dazzi – Procurador de Justiça do Espírito Santo – Está em anexo e será de muita utilidade a conselheiros, gestores, técnicos, Ministério Público e Judiciário. ANEXO TEXTO

3.2 DOIS TEXTOS IMPERDÍVEIS SOBRE PSF DA FÁTIMA SOUZA, PESSOA ESSENCIAL NA IMPLANTAÇÃO DO PSF NOS PRIMÓRDIOS, HOJE PROFESSORA DA UNB E RECENTEMENTE AGRACIADA COM PRÊMIO PELA ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE – TEXTOS ANEXOS

3.3- SUS inclui novos tratamentos contra 4 tipos de câncer – FOLHA DE S.PAULO – 26/8/2010 – ÂNGELA PINHO
Medida aumenta cobertura e beneficia pacientes de leucemia aguda, linfoma e câncer de fígado e mama

Recursos adicionais também serão usados para reajustar valor pago aos hospitais que realizam radioterapia

DE BRASÍLIA

Nove tratamentos novos para câncer de fígado e de mama, leucemia aguda e linfoma foram incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde). A medida, reivindicada por sociedades médicas, foi anunciada ontem como parte de um pacote para oncologia do Ministério da Saúde. No total, serão R$ 412 milhões a mais para a área, um aumento de 25% em relação ao orçamento atual.

No Brasil, atualmente, 300 mil pacientes estão em tratamento contra o câncer. Entre os medicamentos que serão incluídos está o Rituximabe (nome comercial Mabthera), usado no tratamento do linfoma, tipo de câncer que acometeu a candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), em 2009. Após fazer o tratamento em hospital privado, a candidata está livre da doença, como mostraram exames realizados recentemente. Além da inclusão de novos procedimentos, os recursos adicionais para oncologia serão usados também no reajuste do valor pago pelo SUS aos hospitais que realizam serviços de radioterapia. Um dos principais objetivos da medida é ampliar o número de locais que oferecem o procedimento, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Reportagem da Folha publicada em 2008 mostrou que cerca de 50 mil pessoas estavam na fila para o tratamento. Não existem dados sobre a situação atual.

RECURSOS

Outra medida anunciada é a ampliação do atendimento em hospitais-dia, regime diário de internação que poderá agilizar o tratamento de pacientes com leucemia. O ministro José Gomes Temporão (Saúde) negou que o fato de os anúncios terem sido feitos só agora tenha alguma relação com a proximidade das eleições. Ele afirmou que apenas agora o ministério conseguiu obter os recursos necessários para implantar as medidas. Ressaltando não ter tido acesso ao pacote anunciado pelo ministério, o presidente da SBC (Sociedade Brasileira de Cancerologia), Roberto Fonseca, afirmou que é louvável o aumento do número de procedimentos e dos recursos financeiros disponíveis para a radioterapia. Por outro lado, ele avalia que o principal desafio do Brasil na área é ampliar o acesso a serviços básicos de diagnóstico. (ÂNGELA PINHO)
 

PSF - O melhor caminho a seguir entre as tormentas
PSF - nenhum a menos artigo 24 08
Normas SUS A-Z
MS - PESSOAL CEDIDO ESTADOS - 2010
GC-2010-08-COPAGAMENTO DENTRO DO SUS

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade