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Justiça determina que Unimed-BH assuma ...

"A juíza titular da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Selma Maria Marques de Souza, tornando definitiva liminar concedida em janeiro deste ano, declarou a exigibilidade da Unimed-BH em assumir o procedimento cirúrgico requerido por Kildare Alex de Castro, com a utilização do grampo laparoscópico de 35 mm e 11 cargas, indicado pelo médico responsável, além das despesas médicas e hospitalares comprometidas no plano de saúde."

"Kildare Alex, titular do plano Unimaster, informou ser tetraplégico e portador da Síndrome de Obesidade Mórbida. Conforme relatado nos autos, em julho de 2000, Kildare submeteu-se a uma cirurgia por videolaparoscopia para redução do estômago. Porém, no final de 2000, foi diagnosticado que o procedimento realizado não se adequou ao estômago do mesmo, sendo necessária nova cirurgia com utilização do grampo recomendado, de 35 mm e 11 cargas, no valor de R$ 7 mil, e não daquele utilizado na cirurgia anterior, de menor custo e que aumenta o risco de morte do paciente."

"Quanto ao argumento da Unimed-BH, de que o paciente tinha conhecimento prévio de que o material necessário às cirurgias estava excluído do plano, a juíza considerou-o uma ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que tal exclusão não constou do contrato e veio a ser declarada posteriormente e unilateralmente."



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