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Justiça Federal determina 48 horas para ...

A juíza federal substituta da 4ª Vara Cível de São Paulo, Marisa Cassettari, determinou ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo que cumpra, em 48 horas, a liminar que autoriza a gratuidade de exame à portadores do vírus HIV.

Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A liminar concedida pelo juiz federal Aroldo José Washington, em 7/11, determina a implantação do exame de genotipagem do vírus da imunodeficiência humana (HIV-1), no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes portadores do vírus.

Em sua decisão, Aroldo Washington, ressalta que `a omissão na realização deste exame não encontra justificativa legal. É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da vida.`



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