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3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador acontece entre 24 a 27/11 em Brasilia

3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
A partir de meados dos anos 70 e durante toda a década de 80, o recrudescimento dos movimentos de massa levou o Brasil ao seu processo de redemocratização. Nesse contexto surge o Movimento de Reforma Sanitária, propondo uma nova concepção de Saúde Pública para o conjunto da sociedade brasileira, incluindo a Saúde do Trabalhador.
Em 1988, o povo brasileiro conquistou, após quase 500 anos de história, o direito universal à saúde, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil
, em seu Art.196 como “um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”
.
O texto da Carta Magna, em seu artigo 200, afirma ainda que “ao Sistema Único de Saúde compete (...) executar as ações de saúde do trabalhador”.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) regulamentou a Saúde do Trabalhador citando-a em vários dispositivos e definido-a no seu artigo 6º.
Assim, a configuração da Saúde do Trabalhador se dá no âmbito do direito à saúde como competência do SUS e, devido à abrangência de seu campo de ação, apresenta caráter intrasetorial (envolvendo todos os níveis de atenção do SUS) e intersetorial (envolvendo a Previdência Social, Trabalho, Meio Ambiente, entre outros), exigindo abordagem multiprofissional e participação pró-ativa do trabalhador.
O SUS representa um enorme avanço para o acesso do cidadão à atenção à saúde e à participação da comunidade em sua gestão. Porém, para o direito pleno à saúde, temos que melhorar a qualidade da eqüidade em suas ações, incluindo sua estruturação para a Saúde do Trabalhador.
O trabalho, como um fator determinante da saúde, vem sendo estudado e discutido, mas as ações em Saúde do Trabalhador, previstas no SUS têm se desenvolvido apenas por alguns estados e municípios, de forma isolada e fragmentada das demais ações de saúde no âmbito nacional.
Entre 1999 e 2003 o INSS registrou 1.875.190 acidentes de trabalho, sendo 15.293 óbitos, 854.147 benefícios por incapacidade e 105.514 casos de doenças do trabalho. Isto apenas entre os assalariados formais (cerca de um terço da População Economicamente Ativa). Vale considerar que, segundo Organização Mundial de Saúde, somente 1% a 4% das doenças do trabalho são notificadas na América Latina.
Hoje, a responsabilidade pelas ações nas áreas de segurança e saúde dos trabalhadores está fragmentada em três setores de governo: Trabalho, Saúde e Previdência Social. Faz-se, portanto, necessária uma atuação de forma transversal envolvendo, inicialmente, estes setores.
Nesse sentido, o Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde está apresentando à sociedade uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, em consulta pública, conforme a Portaria Interministerial nº 800, de 03/05/2005, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2005.
Aprofundar com a sociedade as questões de Saúde do Trabalhador requer um amplo debate propositivo entre os setores de governo envolvidos e suas respectivas instâncias de gestão participativa. A 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – 3ª CNST (Etapa Nacional de 24 a 27 de novembro de 2005de 2005, em Brasília – DF), convocada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, pretende pautar uma discussão nacional a partir do acúmulo histórico nessa Área, propiciado pela luta dos trabalhadores brasileiros por melhores condições de vida no trabalho.
O Conselho Nacional de Saúde, enquanto instância maior de Controle Social do SUS e responsável pelas conferências nacionais na área de saúde, está fazendo acontecer a 3ª CNST.

Marco Antonio G. Pérez
Coordenador Geral da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador



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