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MPF recomenda que enfermeiros acreanos não prescrevam medicamentos

Ministério Público Federal recomenda que enfermeiros acreanos não prescrevam medicamentos

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado do Acre, resolveu, no último dia 14 de março, recomendar ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre (Coren-AC) que oriente os profissionais inscritos na referida autarquia Federal a não praticarem as condutas estabelecidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução 271/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Os artigos citados, recentemente foram suspensos em acórdãos proferidos pela 7ª Turma e pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já transitada em julgado. De acordo com a Recomendação nº. 01/2007 – PRAC/MS do MPF, que teve cópia anexada no CRM-AC em 15 de março de 2007, o ato da prescrição de medicamentos, da realização de consultas, da solicitação de exames e da definição de diagnóstico por parte dos enfermeiros, trata-se de lesão à ordem jurídica. Segundo o MPF, tais ações ofendem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O CRM-AC e as entidades médicas mais importantes do País, há tempos vêm tentando impedir a atuação de profissionais não-médicos que assumem responsabilidades exclusivas de médicos, colocando assim em risco a vida dos pacientes. Denúncias relacionadas ao assunto e ‘receitas’ expedidas por enfermeiros, que vez ou outra são encaminhadas ao CRM-AC, são a maior prova da atuação irregular de inúmeros profissionais não-médicos no estado do Acre. Fonte: CRM-AC



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