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Portadora de câncer de mama deve receber medicamento

Quinta, 22 de Março de 2007
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou nesta semana liminar determinando à União, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Balneário Camboriú que tomem as medidas necessárias para que uma paciente portadora de câncer de mama receba o medicamento Herceptim Adjuvante.
A liminar foi concedida pelo TRF em outubro do ano passado, após o pedido ter sido negado pela Justiça Federal de Itajaí (SC). Na última terça-feira (20/3), o caso foi julgado pela 3ª Turma da corte.
Segundo a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Silvia Goraieb, a Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A magistrada destaca que não ocorre, no caso, qualquer tratamento privilegiado, sendo “assegurado simplesmente o direito à vida através das atividades que são inerentes ao Estado e financiadas pelo conjunto da sociedade por meio de impostos pagos pelo próprio cidadão”.
FONTE: www.trf4.gov.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5346 - 27/03/2007



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