Dispositivos da Lei amazonense 50/2004, que restringiam a gratuidade do teste de paternidade por meio de exame de DNA para pessoas carentes, foram declarados inconstitucionais. A decisão, por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3394, ajuizada pelo governo do Amazonas. A ação questionava a Lei 50/04, que determina ao Estado viabilizar exame de DNA aos reconhecidamente carentes.
Confira o andamento da ação em Jurisprudência >> Exames de DNA - fornecimento pelo Estado