A Justiça Federal mineira determinou a devolução do Imposto de Renda a dois aposentados que sofrem de câncer. A decisão foi embasada pelo artigo 6º da Lei 7.713/88. Os portadores de tuberculose, alienação mental, mal de Parkinson, hanseníase, Aids, entre outras estabelecidas na lei, tem o mesmo direito.
A decisão considerou que o benefício deve ser computado a partir da confirmação do diagnóstico, e mesmo depois da morte do contribuinte, a viúva ou os dependentes podem pedir a devolução do imposto .
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007