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Justiça Federal do RN decide que governo deve pagar estadia de paciente do SUS

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou o governo do Rio Grande do Norte a pagar diárias referentes à hospedagem e alimentação dos pacientes e acompanhantes em tratamento fora do estado por entender que fornecer passagem para o paciente do Sistema Único de Saúde que precisa de tratamento fora do lugar onde vive não é suficiente.
Segundo o juiz federal Magnus Delgado, o pagamento de diárias aos pacientes do SUS em tratamento fora de domicílio não tem sido cumprido no Rio Grande do Norte e a possibilidade de cumprir as diretrizes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para os beneficiários do SUS, só veio a ser providenciada após o ajuizamento desta ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Fedral, para quem as passagens aéreas pagas aos pacientes e acompanhantes pelo governo não são suficientes, pois muitas vezes o tratamento de saúde fica inviabilizado porque as pessoas não têm dinheiro para arcar com os custos de alimentação e hospedagem na cidade em que recebem o atendimento.
Segundo o juiz a responsabilidade pelo TFD não pode ser atribuída apenas à União, pois o sistema único é organizado em rede regionalizada e hierarquizada, recomendando a sua descentralização.
O benefício estende-se para os pacientes do SUS que, por ordem médica, forem encaminhados a unidades de saúde fora do município ou do estado.
Fonte: Consultor Jurídico, 20 de maio de 200



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