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Mulher que teve útero retirado sem sua autorização é indenizada

O hospital São Lucas da cidade de Canoinhas (SC) terá de pagar R$ 21 mil por danos morais para Terezinha de Jesus David Souza por ter retirado o seu útero por engano. Os médicos responsáveis pela operação também deverão pagar a indenização.
A sentença é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou a sentença da primeira instância e acolheu parcialmente o pedido da paciente. Ela pediu danos materiais, morais e estéticos. Não foram aceitos os pedidos de dano material e estético por falta de comprovação.
Segundo o desembargador, os médicos deveriam obter uma autorização da paciente para a conduta específica. Para ele, o hospital também é responsável pelo erro dos profissionais que atuam no estabelecimento.
As indenizações solicitadas foram analisadas individualmente. Sobre o dano moral, “tem previsão na Constituição da República. Já restou pacificado, tanto na doutrina como na jurisprudência, que não há necessidade da prova do dano moral efetivo, uma vez que a extirpação de órgão do próprio corpo, sem permissão, autoriza presumir o sofrimento e o abalo moral por que passou e passa a apelante”, de acordo com o relator.
Apelação Cível 2005.000232-2 - TJSC
Fonte: Consultor Jurídico



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