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Hospital indeniza família por contaminação de HIV em recém-nascida

Uma família de Teófilo Otoni vai receber de um hospital da cidade uma indenização de R$ 90 mil, a título de danos morais, pela contaminação de uma criança com o vírus HIV. A decisão, confirmada em janeiro pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está em fase de execução na 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni. A menina nasceu nas dependências do hospital e, devido a seu grave estado de saúde, foi submetida a três transfusões de sangue. Posteriormente, a família soube que a menor estava contaminada com o vírus HIV. Os pais, a irmã e o padrasto da menor passaram por exame de HIV, mas o resultado foi negativo para todos eles. A mãe da criança, então, ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais. O hospital alegou em sua defesa que a contaminação pode ter ocorrido por diversas formas, como relação sexual ou pelo leite materno, e que não havia provas de que a transfusão de sangue teria sido a responsável pela infecção. A criança faleceu em 16 de dezembro de 2002. Consta no processo que, à época do nascimento, não era regra o hospital realizar o teste de HIV nos doadores do banco de sangue. O corpo foi examinado e a hipótese de contaminação através de contato sexual foi descartada. A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização. O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça, que mantive a sentença, sob o entendimento de que o hospital não comprovou ausência de responsabilidade no evento e que, na qualidade de prestador de serviços, deve indenizar o paciente/consumidor que for lesado. Processo: 1.0686.01.025821-4/001

Fonte: www.tjmg.gov.br



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