O Ministério Público do Estado do Piauí, ajuizou ACP com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Teresina e o Estado, objetivando a requisição de anestesiologistas para restabelecer a integralidade do atendimento médico-hospitalar dos usuários do SUS.
Conforme descrito na inicial, os anestesiologistas prestadores de serviço da saúde, organizados em Cooperativa (COOPANEST-PI), que não possuem vínculos formais com o Estado e o Município, suspenderam suas atividades devido a baixa remuneração.
Foram realizadas audiências públicas, não se chegando a um acordo. O Estado propôs pagar parte do contrato referente aos pacientes dos municípios piauienses e até de pacientes do Maranhão, desde que o Município de Teresina se responsabilizasse a remunerar o montante relativo aos seus munícipes, proposta que não foi aceita, acarretando a suspensão de todos os procedimentos eletivos de alta complexidade.
Faz parte do pedido, também, seja determinado o remanejamento de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da Administração Pública, alocando-as, respectivamente, nos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, no caso dos réus alegarem não dispor de dotação orçamentária para o cumprimento da decisão judicial.