A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos a portadores de doenças que não conseguem pagar seu tratamento, determinando que a Rede Pública de Saúde continue a fornecer o medicamento necessário a um paciente portador de síndrome do pânico. Com a determinação, o paciente continuará a receber o medicamento na quantidade e regularidade necessária. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o paciente apresenta um quadro clínico de depressão ansiosa somada à síndrome do pânico. Ele afirma não ter condições de arcar com o alto custo dos remédios. Ocorre que desde 2004, o paciente submete-se a tratamento psiquiátrico no Hospital de Base do Distrito Federal. Após o uso regular da medicação, ele apresentou bons resultados nos últimos dois anos.
O Distrito Federal alega falta de interesse de agir do paciente. Segundo o Distrito Federal, não houve negativa do Estado na prestação dos serviços de saúde, mas sim dificuldade de proporcionar a todos os que necessitam o tratamento adequado. “Não cabe ao Poder Judiciário proceder na administração de recursos e eleição de prioridades”, assegura o Distrito Federal.
Para a primeira instância, a antecipação de tutela deve ser confirmada. “O direito guerreado vincula-se diretamente ao próprio direito á vida do autor, o qual poderia ser comprometido caso não lhe fosse propiciado o tratamento recomendado”, concluiu a primeira instância.
Processo 2006.01.1.037619-4
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