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Cobrança de serviço fora do plano de saúde não gera dano

O seguro de saúde não pode ser condenado por dano moral por obrigar o paciente a assinar uma nota promissória pelo uso de aparelho sem previsão no plano. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença da primeira instância que julgou improcedente ação indenizatória por insuficiência de povas.
O paciente e sua mulher alegaram que foram obrigados a assinar o documento. Afirmam também que foram humilhados diante de outras pessoas. Eles teriam sido chamados de “caloteiros” quando disseram que não tinham condições de pagar o valor cobrado. Além disso, o paciente teria sido obrigado a assinar a nota promissória no valor de R$ 300 para que pudesse deixar o hospital.
O serviço de videolaparoscopia é oferecido e o plano de saúde cobria a cirurgia, mas não o uso do aparelho. Por ter elevado custo, o uso do equipamento normalmente não é ressarcido aos médicos pelas seguradoras.
Segundo a empresa, a cobrança é realizada no quarto do paciente. Caso o acerto não se concretize, ele é convidado para uma negociação futura. Segundo testemunhas, a esposa do paciente foi ao escritório da empresa no dia seguinte à cirurgia e assinou o documento por livre e espontânea vontade.
O médico responsável pela cirurgia afirmou que não se lembrava de ter informado o paciente sobre a despesa. Ele disse que os autores não tiveram qualquer custo pelo uso do equipamento. Declarou ter jogado fora e não cobrado a promissória ao saber que o paciente não tinha dinheiro para arcar com o valor do serviço.
Segundo o desembargador relator do caso, os autores “não lograram êxito em comprovar as ofensas, coações, bem como as cobranças indevidas” praticadas pela empresa. Salientou que eles tinham conhecimento de que os planos de saúde não costumam cobrir integralmente o valor das consultas. Para o desembargador, o paciente e sua mulher ampararam seus argumentos apenas em depoimentos pessoais. Além disso, o fato não acarretou qualquer prejuízo a eles, já que não pagaram a nota.
O casal foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil para as partes. O julgamento ocorreu em 20/6.

Processo 700.16.686.750
Ver decisão em: jurisprudênica >> plano de saúde



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