A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a Resolução RDC 199/Anvisa, de agosto de 2004, disciplina matéria referente, única e exclusivamente, à "afixação dos preços locais internos dos estabelecimentos, os quais deverão ser posicionados em locais visíveis ao público em geral, bem como a sua divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo único garantir aos cidadãos acesso a informações de diferentes preços praticados" (art. 1º da referida resolução), não dispondo, em nenhum momento, quanto à veiculação publicitária dos medicamentos em si, que possui regramento próprio.
Argumentou o Carrefour Comércio e Indústria que a resolução em questão estaria a impor restrições à veiculação publicitária de medicamentos, em manifesta afronta às disposições constitucionais e legais (Lei 9.294/96).
O relator, explicou que a Lei 9.294/96 confere competência à Anvisa para normatizar a comercialização e produção de produtos de para a saúde, assegurando, portanto, legitimidade à resolução 199/Anvisa nos seus termos.
Apelação em Mandado de Segurança 2006.34.00.018309-4/DF
Fonte: www.trf1.gov.br