A Blue Life foi obrigada por uma decisão da Justiça a cobrir o implante de um marcapasso em uma idosa de 79 anos, que corria risco de morte. A idosa já fez a cirurgia e a empresa ainda não recorreu.
Annilde Coradi Luengo é cliente há 17 anos da Blue Life e paga mensalidade no valor de R$ 1.528,58. O período corresponde a 198 meses como associada.
Em junho deste ano, foi internada e houve diagnóstico da necessidade de transplante de coração. Porém, pela idade avançada, foi descartada a complexa cirurgia e indicada a implantação de marcapasso, quando a Blue Life negou o procedimento. A seguradora alegou “exclusão contratual”, já que o marcapasso custa R$ 117 mil.
Os advogados de Annilde promoveram ação de obrigação de fazer e pediram, ainda, indenização por danos morais pela recusa. A juíza Fátima Vilas Boas Cruz aceitou o pedido e deferiu uma liminar estipulando uma multa diária de R$ 5 mil. O fato de que a aposentada poderia morrer pesou na decisão da juíza. A operação já foi realizada.
“Caracterizada, assim, a verossimilhança da alegação e receio de dano de difícil reparação, concedo a tutela antecipada para determinar à ré que custeie a implantação de marcapasso, sob aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00”, decidiu a juíza.
Processo 583.00.2007.192260-0/000000-000