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Empregado concursado pode ser demitido sem justa causa

A 4ª Turma do TST acolheu o recurso da empresa, condenada a reintegrar um empregado demitido sem justa causa após 27 anos de serviço, pois entendeu que empregados, mesmo que concursados, das empresas públicas e das sociedades de economia mista podem ser dispensados imotivadamente, cancelando a reintegração.
O empregado foi admitido pela reclamada, em novembro de 1979, e demitido sem justa causa em junho de 1997, quando exercia a função de gerente operacional. Em dezembro de 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento de salários desde a data da dispensa ou, alternativamente, o pagamento das vantagens asseguradas no Plano de Indenização Espontânea, alegando que era funcionário estável e que o empregador estaria impossibilitado de demitir sem justificativa qualquer empregado que contasse com mais de 10 anos de serviços prestados ao estado.
O pedido de reintegração foi julgado improcedente pela primeira instância. De acordo com a sentença, a Constituição Federal apenas assegura a estabilidade, após dois anos de efetivo exercício, para os servidores públicos, como tais entendidos aqueles que prestam serviços na administração pública direta, autarquias ou fundações, não aos integrantes da administração indireta.
O empregado apresentou Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, insistindo na reintegração, oportunidade em que obteve sucesso. Para o TRT, a dispensa somente poderia ocorrer se fosse por justa causa, tendo sido determinada a reintegração do empregado com pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A reclamada recorreu ao TST e saiu vitoriosa. A relatora, tomou por base a Orientação Jurisprudencial 247 da Seção de Dissídios Individuais 1 (Subseção I) do TST, que prevê a possibilidade de dispensa imotivada de empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
RR-76.966/2003-900-01-00.7
Fonte: Consultor jurídico



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