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Ação do MPF/SC condena médico e administrador de hospital por cobrança indevida

O diretor-administrativo do Hospital Henrique Lage, no município de Lauro Müller, e o um médico foram condenados por estelionato em Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Conforme a sentença da Justiça Federal, a conduta dos réus é crime e está prevista no artigo 171 do Código Penal. Na ação, o MPF comprovou que os dois receberam duplamente pelo serviço, pois cobraram valores tanto em caráter particular, quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme apurado, no dia 20 de janeiro de 2000, a paciente R.S. foi internada no Hospital Henrique Lage, no sul do estado, para o tratamento de desnutrição. Na data da internação, a paciente desembolsou R$ 130,00, sendo R$ 80,00 destinados ao Hospital e R$ 50,00 pelas visitas médicas. O pagamento de sua internação foi efetuado na tesouraria do hospital. Mesmo recebendo os valores da paciente, o médico preencheu o Laudo Médico que originou o pagamento pelo SUS de R$ 139,68, destinados ao Hospital, e R$ 26,72 a título de Serviços Profissionais.Para a procuradora da República de Criciúma, ocorreu duplicidade de cobrança por parte dos denunciados, uma vez que receberam da paciente R.S., em caráter particular, e, mesmo assim, efetivaram todo o procedimento para receberem também pelo SUS.
Na decisão, o diretor-administrativo do hospital foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos (janeiro de 2000). Já o profissional médico credenciado no SUS, foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de 21 dias-multa no valor unitário de 1/2 salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizados desde então.
Cabe recurso da decisão e os réus poderão apelar em liberdade.Ação Penal nº: 2001.72.04.002681-3/SC
Fonte: http://www.ampasa.org.br
Ver sentença em: jurisprudênicia >> crimes contra a saúde



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