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Tribunal Espanhol considera infarto como acidente de trabalho

O Tribunal Supremo da Espanha considerou que o infarto de miocárdio pode ser classificado como acidente de trabalho se ocorrer durante o expediente. Mas apenas nos casos em que ficar provado que existe uma relação entre o fato e o trabalho realizado. A informação é do El País.
A Sala de Social do alto tribunal unifica assim a jurisprudência sobre acidentes de trabalho. O caso tratava de um trabalhador da cidade de Zaragoza que passou mal durante o trabalho. Ao ir para o hospital foi diagnosticado um infarto. Ele ficou seis meses sem trabalhar.
Em julho de 2002, o Juizado Social 4 de Zaragoza estimou que início do infarto teria ocorrido às 6 horas da manhã, antes do início da jornada de trabalho. Ainda assim, o juiz considerou que o problema o impediu de trabalhar. Concluiu então que a incapacidade é profissional.
No entanto, em dezembro de 2005, o Tribunal Superior de Justiça de Aragón não reconheceu o pedido do trabalhador ao aceitar os argumentos da Caixa de Acidentes de Zaragoza e do Instituto Nacional de Seguridade Social espanhol. Segundo o tribunal, ele começou a trabalhar às 7 horas. Ou seja, isso excluía a caracterização de acidente do trabalho.
O trabalhador recorreu com base em uma decisão do Tribunal Supremo de 1998, que considerou como acidente de trabalho o infarto de um trabalhador que sentiu os primeiros sintomas na noite anterior.
O Tribunal Supremo, ao admitir o recurso, recordou que a Lei Geral de Seguridade Social de 1974 não se refere apenas às lesões sofridas de ação súbita e violenta de um agente exterior, mas também às enfermidades sofridas por alterações do processo vital que podem surgir pelo trabalho.
A lei estabelece que para se descartar a classificação de acidente de trabalho é preciso que a doença tenha surgida durante o expediente em uma função que não seja a sua causa.
Revista Consultor Jurídico



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