Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

TST condena Shell a pagar adicional de periculosidade a vendedor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso em que a Shell Brasil S/A tentou reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que manteve o pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa. Ainda que tenha contato eventual com áreas de risco, o empregado tem direito a adicional de periculosidade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que manteve o pagamento de adicional de periculosidade para um vendedor da Shell.
A empresa ajuizou recurso no TRT gaúcho contra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que, com o laudo pericial em mãos, a condenou a pagar adicional de periculosidade para um ex-vendedor.
No TRT, a Shell alegou que o fato de não ter se manifestado sobre o laudo pericial não implicaria concordância com as conclusões do perito e, além disso, por exercer a função de vendedor, o empregado não mantinha contato permanente com áreas consideradas de risco. A segunda instância refutou as alegações e concluiu que o laudo pericial não foi impugnado pela empresa, o que não justificava modificar sentença.
A empresa insistiu em sua tese com novo recurso, apresentado ao TST. A relatora da matéria, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou as alegações. Destacou que o acórdão registrou que não há nos autos elementos que pudessem afastar a conclusão de que o vendedor esteve exposto a situação de risco e que a adoção de entendimento contrário implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão da 1ª Turma foi unânime.
AIRR 1.371/1996-007-04-40.7
Fonte: www.tst.gov.br



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade