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Prefeitura deve pagar insalubridade a médicos

A Prefeitura de Cuiabá deve retomar o pagamento do adicional de insalubridade aos médicos da rede pública de Saúde. A decisão é da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que concedeu parcialmente Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Médicos. Cabe recurso.
O juiz declarou a ineficácia do Decreto Municipal 4.440/2006, que suspendia por tempo indeterminado o pagamento do adicional a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Na ação, o sindicato alegou que a suspensão do adicional causou uma redução drástica no salário dos médicos. Além disso, afirmou que o decreto é inconstitucional na medida em que o corte no pagamento foi feito sem aviso prévio à categoria e sem que o município procedesse à eliminação dos agentes insalubres antes de suspender o pagamento do adicional.
O município justificou que o corte no pagamento do adicional não foi ilegal ou arbitrário. Segundo a procuradoria do município, a prefeitura suspendeu o pagamento de insalubridade tão somente para os servidores que não estavam exercendo suas atividades em locais insalubres.
De acordo com sindicato, no entanto, o município não fez a perícia prévia para constatar a necessidade ou não do pagamento do adicional aos médicos. “Não pode a Administração Pública simplesmente suspender o pagamento do adicional de insalubridade em razão da inexistência de laudo pericial, quando a elaboração deste laudo é medida que lhe incumbe”, explicou o juiz.
A defesa também justificou a suspensão do adicional insalubridade como forma de evitar o comprometimento do orçamento municipal, ao mesmo tempo que considerou indevida a continuidade do pagamento.
“Tendo a Administração Pública presumido à existência das condições insalubres de trabalho no que se referem aos médicos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde quando da edição do Decreto 3.600/99, não se pode admitir que esta venha, através da edição de decreto posterior, suspender o pagamento de tal adicional sob o pálio de que se faz necessária a realização de perícia para averiguar as condições de trabalho, vez que inexiste nos autos documento que demonstre a eliminação das condições de insalubridade nos locais onde os médicos do município exercem suas atividades”, destacou o juiz.
Por fim, o juiz concedeu parcialmente o pedido de cassação do Decreto, que se restringe apenas aos médicos substituídos processualmente pelo Sindimed (Sindicato dos Médicos) e não aos outros servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: Consultor Jurídico



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