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Juíza impede construção de hospital perto de aeroporto no Rio de Janeiro

Mais de um ano depois, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu embargar a construção de um hospital próximo ao Aeroporto de Jacarepaguá. A decisão foi tomada pela 14ª Vara Federal do Rio na quarta-feira (29/8).
A obra tem licença da prefeitura, mas segundo a Advocacia-Geral da União, há dois pareceres técnicos do Instituto de Aviação Civil ((9/DPP/-2/05 e 100/DPP-2/05) que comprovam que a construção do prédio pode prejudicar a segurança no aeroporto.
De acordo com o jornal Extra, o hospital, que terá cinco blocos de quatro andares, foi comprado em julho pela Amil. Pelo Plano Específico dos Aeródromos do Rio publicado no Diário Oficial da União, em 9 de junho de 2005, a pista de Jacarepaguá tem proteção que varia entre 1.620 metros a 300 metros. Na local onde o hospital está sendo construído, o plano prevê 410 metros de proteção.
A juíza Cláudia Maria Neiva acolheu os argumentos da Procuradoria de que o Instituto Nacional de Aviação Civil, responsável por coordenar estudos e pesquisas de transporte aéreo e infra-estrutura aeroportuária, não aprovou o projeto apresentado pela empresa.
Na ação, a Procuradoria sustentou que "a construção do complexo hospitalar em questão, além de frustrar a possibilidade de expansão do aeródromo de Jacarepaguá, pode também interferir na segurança de vôos e nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves devido à sua localização relativamente às pistas de vôo".
Outro argumento acolhido é que a obra viola a Portaria 1.115/87 do Departamento de Aviação Civil (DAC) que trata do Plano Básico de Zoneamento de Ruído. Essa portaria estabelece as restrições de ocupação nas áreas de ruído I e II do aeroporto de Jacarepaguá, onde ficaria parte do hospital. Na área II, por exemplo, é proibido qualquer tido de hospital, ambulatório e consultório médico.
A juíza destacou que não são suficientes para o início das obras as licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro, pela Comissão Estadual de Controle Ambiental e pela Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente. “É necessária a prévia autorização do Comando da Aeronáutica, o que não ocorreu”, afirmou. Ela embargou a construção e impôs uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



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