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1ª instância de SP, capital obriga Unimed a pagar cirurgia de segurado

A Unimed Paulistana deve custear, integralmente, internação e cirurgia ao paciente Antonio Couceiro, sob pena de multa diária de R$ 300. A decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo, e dela cabe recurso.
O paciente contratou com a Unimed em 1999. Em abril de 2003, precisou se submeter a uma cirurgia na região da hipófise. Após a cirurgia, permaneceu internado durante oito meses com seqüelas graves e em estado vegetativo.
De acordo com o processo, atualmente o paciente se encontra com graves infecções dentárias. Segundo laudo médico, o quadro clínico está se agravando e pode levá-lo a infecção generalizada.
Por causa disso, ele necessita extrair raízes dentárias. Esse procedimento somente pode ser feito dentro de um centro cirúrgico, sob anestesia geral, devido ao estado do paciente, diz laudo médico. Segundo autor, a Unimed autorizou a cirurgia, conforme ordem prévia, mas a operação foi cancelada.
O advogado do autor alega que a Unimed não está atendendo as necessidades do paciente, como autorização para cirurgia de urgência, disponibilização de ambulância e assistência médica.
Consta nos autos que a Unimed se pronunciou apenas sobre a cirurgia da hipófise. Ela alega que deu cobertura total à operação, inclusive cedendo ambulância para ir do hospital à casa. Mas não se manifestou em relação ao cancelamento da cirurgia dentária.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que há risco de dano irreparável ao paciente devido à situação fática em que ele se encontra. Por isso, mandou a Unimed pagar a cirurgia e a internação do segurado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico



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