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DF é condenado a pagar R$ 200 mil a paciente por erro médico

O governo do Distrito Federal deve pagar R$ 200 mil de indenização a uma paciente por erro médico. Por três vezes, a paciente grávida de nove meses tentou se internar para o parto do bebê no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), mas recebeu recomendação de voltar para casa. O bebê acabou nascendo em um hospital particular. Com a demora para realizar a cirurgia, ele sofreu paradas cardíacas decorrentes de falta de oxigenação no cérebro. Além disso, perdeu a audição e faz tratamento médico.
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores acolheram pedido da Defensoria Pública e concordaram que a conduta dos médicos foi “inaceitável”.
De acordo com os desembargadores, embora um médico tenha constatado diminuição nos batimentos cardíacos do bebê, considerou a alteração “normal” e não tomou nenhuma providência. Para o TJ, todas as respostas negativas, inclusive esta última omissão, configuraram imperícia médica. Segundo eles, o que se esperava dos médicos era a tomada de providências imediatas a fim de evitar o sofrimento exagerado do bebê, o que não ocorreu.
Como as conseqüências desastrosas decorreram de omissão de agente público, o pedido de indenização formulado pela Defensoria Pública, em favor da família do menor, foi resolvido no campo da responsabilidade subjetiva. Conforme a decisão, a indenização visa minimizar o sofrimento da família e do próprio bebê.
Segundo laudo pericial juntado aos autos pelo Hospital Sarah Kubitscheck, onde a criança faz tratamento de estimulação precoce, as lesões neurológicas provocaram paralisia cerebral. Isso provoca uma evolução lenta no processo de desenvolvimento do menor.
Processo: 2003.01104.1507-8

Fonte: Consultor Jurídico



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