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Ministério Público ajuizou ACP para tirar suco do mercado

O Ministério Público Federal em Goiás ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos retire imediatamente o suco Noni do mercado. A empresa é a responsável pela importação e distribuição do produto no país.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária não comprovou a segurança do consumo do suco, segundo o MPF. Por essa razão, em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto suco Tahitian Noni, veiculadas nos meios de comunicação, inclusive na internet.
De acordo com o MPF, foram apuradas irregularidades na comercialização do produto. Em 2005, o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento cancelou o registro do suco, porque estavam sendo divulgadas informações de que o produto tinha propriedades medicamentosas e terapêuticas.
Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco Noni continua sendo divulgado pela internet, sem que haja informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura possa ocasionar à saúde dos consumidores.
De acordo com a procuradora da República autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, está cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso VIII).
Além da retirada do produto do mercado, o MPF pediu que a empresa pare de veicular propagandas sobre o suco Noni até que obtenha registro na Anvisa e também que seja condenada a indenizar os consumidores lesados pela colocação no mercado de produto impróprio para consumo (artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor).
A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.
Processo 2007.35.00.018372-7Fonte:Consultor Jurídico



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