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Justiça decide que óleo com soja transgênica deve ter aviso em rótulo

As duas maiores fabricantes de óleo de soja do Brasil, Bunge Alimentos e Cargill Agrícola, devem informar no rótulo da embalagem que o óleo é fabricado a partir de grão geneticamente modificado. A decisão é da 3ª Vara Cível de São Paulo, que acolheu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Cabe recurso.
As empresas foram citadas e terão 30 dias para adaptarem o produto. As marcas Soya (Bunge) e Liza (Cargill), comercializadas em São Paulo, devem assim ter na embalagem um triângulo amarelo com um T no meio. O alerta avisa que o produto foi feito a partir de soja transgência.
A decisão está embasada na lei dos trangênicos. “Sob esta vertente, no que tange aos produtos geneticamente modificados, a Lei 11.105/05 determina em seu art. 40 que os alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados deverão conter informação neste sentido em seus rótulos”, afirma.Fonte: Consultor JurídicoLeia decisão em: jurisprudência >> saúde e meio ambiente



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