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Golden Cross deve manter hemodiálise para idosa

A Goden Cross Assistência Internacional de Saúde está obrigada a manter o tratamento de hemodiálise para uma senhora, até a alta médica. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 3 mil por dia. Cabe recurso.
Segundo o processo, o tratamento foi interrompido pela Golden Cross sob o argumento de “falta de cobertura contratual”. O estado de saúde da idosa se agravou e em vez de o convênio manter a cobertura, se recusou a continuar cobrindo o tratamento, mesmo a idosa pagando em dia o plano de saúde.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Robson Barbosa de Azevedo destacou que é inaceitável o fato de a idosa estar em tratamento há mais de quatro anos, sem que o plano de saúde informasse sobre as limitações da cobertura, quando ao consumidor é expressamente garantido o direito à informação. Ele disse que a hemodiálise decorreu da progressividade da doença renal perfeitamente. “A recusa do pagamento se apresenta desproporcional ao Plano que mensalmente gera o pagamento de R$ 2,3 mil para a ré”, registrou.
O juiz concluiu que se trata de uma recusa indevida da cobertura solicitada, pois escapa a cláusula de serviços não cobertos.
Processo 2007.01.1.129457-2
Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2007



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