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Parceiro homossexual deve ser incluído em plano

Discutir o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo está se tornando uma prática rotineira na Justiça brasileira. Este mês, os homossexuais tiveram motivos para comemorar mais uma conquista judicial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a inclusão de um companheiro homossexual como dependente em plano de saúde. A 6ª Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, que a Fundação de Seguridade Social (Geap) deve incluir o companheiro do titular no plano de saúde.
A Fundação havia perdido em primeira instância, mas recorreu ao TRF-1. Alegou que seu regulamento não prevê a inclusão de companheiro do mesmo sexo no plano de saúde. O argumento foi baseado no artigo 226 da Constituição Federal. De acordo com o artigo, a lei reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Para o relator do caso, Antônio Souza Prudente, existem dispositivos na Constituição que asseguram os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos ou formas de discriminação. Segundo o desembargador federal, esses princípios constituem os fundamentos do Estado Democrático de Direito. “As uniões homoafetivas devem ser tratadas da mesma forma que as uniões heterossexuais, em respeito aos princípios constitucionais”, afirma.
De acordo com ele, “o reconhecimento de vínculo entre pessoas do mesmo sexo atende a defesa constitucional da unidade familiar, da promoção do bem-estar, e, no caso, da saúde, que é direito de todos e dever do Estado”.
Ele fundamentou sua decisão em entendimentos do STJ, que já reconheceu uniões estáveis entre homossexuais. "O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana", concluiu.
AMS 2005.34.00.013248-1
Fonte: Consultor Jurídico



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