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Oftalmologista deve indenizar paciente que ficou cega

Um oftalmologista do Rio Grande do Sul, está obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma paciente que perdeu a visão após fazer cirurgia de catarata. A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores aumentaram o valor de R$ 38 mil para R$ 50 mil por entenderem que o médico foi imprudente e negligente no pré-operatório da cirurgia.
No recurso ao TJ, o paciente contou que ficou com seqüelas decorrentes de lesões da cirurgia, realizada em 1998, no Hospital Petrópolis. O médico também recorreu. Ele pediu para reformar a sentença. Alegou que o paciente possuía doença preexistente à intervenção no olho afetado.
O desembargador relator do recurso disse que um perito do Departamento Médico Judicial (DMJ) relacionou a negligência médica com a não-prescrição de exames considerados necessários no pré-operatório. O médico também deixou de verificar a pressão intra-ocular antes da cirurgia o que, segundo a perícia, gerou a “baixa visual importante e irreversível no olho esquerdo e atrofia do nervo óptico.”
Para o desembargador, tais circunstâncias demonstram a conduta culposa. “Assim, existiu erro médico ou falta de diligência sob o viés da prova pericial produzida no DMJ, em princípio, a mais relevante para se medir se o tratamento foi adequado ou se houve culpa por parte do médico.” Disse ainda existir nos autos os requisitos para reparação civil, que são a ilicitude da conduta do agente, a culpa, o nexo causal e a gravidade do dano suportado pelo autor.
Processo nº 7002.043.773-7
Fonte: Consultor Jurídico



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