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Plano de saúde e rede credenciada

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) está livre de pagar as despesas de internação de um conveniado internado no Instituto de Neurologia de Goiânia — hospital não credenciado. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Cabe recurso.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada por esposa que queria obrigar o Ipasgo a pagar a internação de seu marido agredido com um pedaço de paralelepípedo e, pela gravidade das lesões, encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Por falta de vaga, o hospital não pôde recebê-lo, tranferindo-o. A internaçãofoi realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia, que não atende segurados do Ipasgo. Sustentando que seu marido está em coma e portanto, não pode ser transferido para outro hospital, e que as despesas com a internação só na primeira semana ultrapassaram R$ 10 mil, a autora pediu liminar para que o Ipasgo assumisse os custos do tratamento até o fim da internação ou até que paciente pudesse ser transferido.
O juiz observou que o Instituto de Neurologia de Goiânia é um hospital particular, sem convênio com o Ipasgo, “quando é certo que nesta capital há vários outros que poderiam atendê-lo na condição de segurado”. Queiroz também ponderou que, no ato de internação do paciente, a família sequer discutiu o valor ou buscou tomar conhecimento da situação a fim de direcioná-lo para outra unidade de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico



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