O Ministério Público Federal, atuante na seção judiciária de Santos/SP, propôs ação civil pública em face do Município e do Conselho Municipal de Saúde, objetivando a destituição da atual gestão do órgão de controle social e a revisão dos atos por ele praticados.
Conforme a inicial, no ano de 2005, a 8ª Conferência de Saúde de Santos deliberou no sentido de que as vagas de conselheiros de saúde reservadas aos prestadores de serviços, que não realizaram pré-conferências, passariam para a cota do gestor municipal. Dessa forma, o Conselho com atuação no biênio 2005/2007 teria sido eleito e empossado em desconformidade com os preceitos legais.
A ACP detalhou quais os atos da atual gestão, inclusive a coordenação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Santos e a condução das eleições do Conselho Municipal de Saúde de 2007/2009, que estavam tocados por ilegalidade.
Na peça processual, requereu-se que os réus fossem compelidos a respeitar as diretrizes de ampla participação democrática e paritária nas futuras Conferências Municipais de Saúde, bem como a observar à legítima equivalência de representatividade nas futuras composições do Conselho de Saúde de Santos.
Fonte: www.ampasa.org.br