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Greenpeace contesta judicialmente a construção da usina Angra 3

A ONG defensora do meio ambiente Greenpeace alega que a construção da usina nuclear Angra 3 é ilegal e constitucional. Por isso, ajuizou dois processos na Justiça Federal contra a obra.
No Rio de Janeiro, a entidade entrou com uma Ação Civil Pública. Quer autorização dada pela União, Eletronuclear, Ibama e Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema).
Já em Brasília, a organização ambientalista, em conjunto com o PV, impetrou Mandado de Segurança contra Resolução número 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que em agosto determinou a construção da usina.
Um terceiro processo foi feito pelo deputado Edson Duarte (PV-BA). Com assessoria técnica do Greenpeace, ele apresentou Representação no Tribunal de Contas da União, questionando a validade do contrato para construção de Angra 3 firmado com a Andrade Gutierrez, em 1983.
Os advogados do Greenpeace baseiam sua argumentação em parecer do jurista José Afonso da Silva. O estudo aponta supostas ilegalidades e inconstitucionalidades no processo de construção da usina.
Em primeiro lugar, afirma o professor, a construção de uma usina nuclear no Brasil depende de ato do Executivo. No caso de Angra 3, este ato é o Decreto 75.870, de 1975, editado pelo então presidente Ernesto Geisel. No entanto, segundo o Greenpeace, o Decreto foi revogado por outro editado por Fernando Collor em 1991.
Para a entidade — apesar de o presidente Lula defender a usina — não existe ato do Poder Executivo que autorize a construção. Desta forma, a Resolução 3 do CNPE também seria ilegal.
“Existem duas explicações possíveis: ou o governo do presidente Lula tinha conhecimento a respeito da revogação deste decreto de 1975 e escondeu o fato, ou, tão grave quanto, sequer soube que o decreto perdeu sua validade em 1991. É difícil dizer se é um caso de má fé ou incompetência”, afirma advogada Beatriz Carvalho, responsável pela campanha anti-nuclear do Greenpeace.
Para a entidade, outro “fato grave” é que a construção de usinas nucleares deve ser aprovada pelo Congresso como dispõem os artigos 21, 49 e 225 da Constituição. Segundo o Greenpeace, isto não aconteceu já que o governo autorizou a retomada da usina via a resolução do CNPE. O Conselho é um órgão consultivo da presidência da República, formado por nove ministros e por três representantes — dos Estados, da sociedade civil e das universidades.
Em seu parecer, José Afonso diz claramente: “a decisão do governo federal de construir a usina nuclear de Angra 3 padece de dupla ilegalidade: falta um ato de autorização indispensável do presidente da República e, especialmente, falta a necessária aprovação do Congresso Nacional das iniciativas do poder executivo.”
Se a liminar da Ação Civil Pública for aceita, o licenciamento ambiental de Angra 3, que foi retomado em abril de 2007, estará suspenso até julgamento de causa. Neste cenário, segundo a entidade, o processo de autorização de Angra 3 deverá recomeçar do zero. A ação pede multa diária de R$ 2 milhões.
Já o Mandado de Segurança pede que todos os atos determinados pela resolução do CNPE sejam suspensos. “Se o governo Lula realmente quer investir bilhões de reais para ressuscitar a aventura nuclear brasileira, deverá não apenas cumprir a Constituição Federal, mas também assumir de vez a autoria de projeto tão polêmico e insustentável. Lula terá que arcar com o ônus de ser o primeiro presidente desde o regime militar a investir na construção de uma nova usina nuclear”, diz Rebeca Lerer, coordenadora da campanha de energia do Greenpeace.
O Greenpeace continua a rejeitar a energia nuclear. “Por tratar-se de uma fonte poluente, perigosa, cara e ultrapassada. Angra 3 não vai garantir segurança energética, reduzir o aquecimento global ou eliminar o risco de racionamento de energia no Brasil”, afirma nota da entidades conhecida pelo seu terrorismo ambiental e por suas idéias retiradas de cartilhas verdes dos anos 70. Segundo a organização, com os R$ 7,4 bilhões previstos para a usina nuclear, é possível gerar o dobro de eletricidade a partir da energia eólica.
Fonte: www.conjur.com.br



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